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Auditar e Sindilegis participam de Seminário Internacional de Contabilidade e Gestão Pública em Minas Gerais

Convergência aos padrões internacionais, contabilidade patrimonial, orçamento por competência e transparência fiscal foram temas de destaque
Sindilegis
04 de outubro de 2010 às 11:55

Uma delegação do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU), formada pela Segunda Vice-Presidente do Sindilegis, Lucieni Pereira, por dez Auditores Federais de Controle Externo da Corte de Contas que representaram o TCU e a Auditar e por dois Analistas da Câmara dos Deputados, participou do evento em Minas Gerais, ocorrido nos dias 20 a 22 de setembro.

 

Além dos painéis apresentados, o evento contou com o Talk-Show sobre a "Nova Contabilidade Pública – O Papel do Contador", conduzido pela Jornalista da Globo News, Cristiana Lôbo.  O último dia do evento foi marcado por grande emoção em decorrência da homenagem especial feita ao professor Antônio Lopes de Sá (1927-2010).

 

Durante o evento, a Segunda Vice-Presidente do Sindilegis e Assessora de Defesa Profissional da Auditar, Lucieni Pereira, levou ao Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, as preocupações de especialistas do TCU com o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade, sem o amparo de uma lei complementar federal que normatize esse aspecto relevante das finanças públicas, nos termos das exigências dos artigos 163, inciso I e 165, § 9º da Constituição para nortear toda a Federação, constituída pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

 

No primeiro dia do Seminário, Lucieni Pereira encaminhou aos relatores do evento considerações no sentido de noticiar a todos os participantes - cerca de 1.700 pessoas - a tramitação do processo TC nº 026.069/2008-4, por meio do qual o TCU avalia a legalidade de algumas alterações na contabilidade pública federal em função da convergência, pelo órgão central de contabilidade da União, às Normas Internacionais de Contabilidade aplicada ao Setor Público, sem alteração do marco regulatório instaurado pela Constituição da República, pela Lei nº 4.320, de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Além disso, a Segunda-Vice presidente esclareceu por escrito à Jornalista Cristiana Lobo que, embora o TCU seja o representante do Brasil na International Organization of Supreme Audit Institutions  (Intosai), a Corte de Contas não participou institucionalmente da elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBCASP) editadas pelo CFC.

 

 

Aspectos materiais da estratégia de reforma


"Quanto ao conteúdo, de fato, a maioria das propostas de reforma da contabilidade pública parece aderente àquilo que os países desenvolvidos estão implementando: adoção do regime de competência, registro e mensuração do máximo de ativos e passivos reconhecíveis e mensuráveis, harmonização das demonstrações financeiras do setor público e privado, harmonização entre organismos do mesmo ente, entre níveis de governo e entre orçamento e contabilidade pública. Existe um consenso razoável de que quanto mais informação útil tanto para a gestão quanto para o controle das finanças públicas, maior será a capacidade da gestão pública para ser mais eficiente, transparente e sustentável. Desse modo, é incontestável que a evolução das demandas por informação financeira no setor público exige uma nova estrutura e funcionamento da contabilidade," diz Tiago Gouveia, Auditor Federal de Controle Externo do TCU e representante da Auditar no evento.

 

 

Aspectos formais da estratégia de reforma


Porém, a forma adotada para a reforma pode ser o seu "calcanhar de Aquiles". Qualquer norma precisa de legitimidade para a sua implementação e manutenção. Na contabilidade não é diferente. Mesmo naqueles países onde as normas técnicas elaboradas por uma associação de profissionais da contabilidade têm um alto nível de aceitação, essa legitimidade é obtida em normas jurídicas e em instituições que a sustentam.

 

Em geral, esses países são os de língua inglesa, tais como: Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia e Reino Unido. O modelo desses dois últimos países foram apresentados no seminário (Nova Zelândia, pelo Sr. Ian Ball, Diretor Executivo da IFAC, e Reino Unido, pelo Sr. Ian Carruthers, Diretor Técnico e de Política do Instituto de Finanças e Contabilidade Pública do Reino Unido – CIPFA) e podemos observar que as reformas implementadas neles tiveram um papel fundamental de uma norma jurídica para legitimar a mudança. Na Nova Zelândia, o Public Finance Act, de 1989, traz uma série de normas sobre contabilidade, inclusive o conceito de competência; e, no Reino Unido, o Government Resources and Accounts Act, de 2000, dá ênfase ao regime de competência para a gestão das finanças públicas. Desse modo, mesmo em países com culturas jurídicas mais flexíveis que a brasileira, verifica-se a questão da legitimidade normativa como um aspecto central e fundamental na reforma da contabilidade pública, ressalta Tiago.

 

Para a Segunda Vice-Presidente do Sindilegis, a reforma é bem-vinda, mas esse debate precisa ser conduzido pelo principal ator em um Estado Democrático: o  Congresso Nacional, órgão legitimado pela Constituição de 1988 para editar normas gerais de finanças públicas e de gestão patrimonial (artigos 163 e 165, § 9º), o que deve ser feito mediante lei complementar por exigência explícita no texto da referida Carta. Trata-se de competência legiferante exclusiva do Congresso Nacional que não pode ser usurpada por nenhum outro órgão ou entidade, sob pena de vício de inconstitucionalidade.

 

Lucieni ressalta, ainda, que o Congresso Nacional está em sintonia com as tendências internacionais no que tange à necessidade de reforma.  Tanto é assim que vários aspectos tratados no Seminário em foco constituem o núcleo central dos Projetos de Lei Complementares nºs 175, 229, 248, de 2009, que tramitam no Senado Federal com a finalidade de instituir a "Lei de Qualidade Fiscal" (LQF) ou "Lei de Responsabilidade Orçamentária" (LRO) com amparo nos artigos 163 e 165, § 9º da Constituição, em substituição à Lei nº 4.320, de 1964, por meio dos quais se pretende alterar consideravelmente o marco das finanças públicas, incluindo a contabilidade pública, regulamentar o processo orçamentário em sua completude e promover os ajustes necessários à Lei de Responsabilidade Fiscal em face daquelas reformas.

 

O tema, sem dúvida, desperta enorme interesse dos especialistas em finanças públicas que integram as carreiras do Poder Legislativo da União e do TCU, que participaram, inclusive como palestrantes e coordenadores dos grupos de debate, durante o Ciclo de Seminários Nacionais realizado pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento na escola de Administração Fazendária (ESAF), em setembro, outubro e novembro de 2009.

 

 

A partir da esquerda: Alessandro Caldeira (Auditor e Gerente da 1ª DT-Semag, Representante do TCU), Lucieni Pereira (Auditora, Segunda Vice-Presidente do Sindilegis e Assessora de Defesa Profissional da Auditar), Juarez Domingues Carneiro (Presidente do CFC), Maria de Fátima (Auditora da Semag e Representante da Auditar), Tiago Dutra (Auditor da Semag e Representante da Auditar)

 

 

 

 

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