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INFORME SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14.832/24, QUE TRATA DO ADICIONAL DE ESPECIALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO (AEQ) PARA SERVIDORES DO TCU

A referida legislação possibilita aos servidores do TCU um acréscimo salarial de até 30% sobre o vencimento básico pela realização de cursos de graduação
Comunicação Auditar
05 de julho de 2024 às 16:36

O Adicional de Especialização e Qualificação (AEQ) para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) foi instituído pela Lei 14.832/24, sancionada sem vetos após uma década de tramitação do PL 7926/14, após análise e aprovação pelas comissões temáticas e pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


A referida legislação possibilita aos servidores do TCU um acréscimo salarial de até 30% sobre o vencimento básico pela realização de cursos de graduação (máximo de 5% para curso além do exigido para ingresso no cargo), especialização (6%), mestrado (10%), doutorado (15%) e pós-doutorado (8%), além de certificações (2%) e ações de treinamento (0,5%).

 

A medida, que vai ao encontro das melhores práticas na administração pública, tem o intuito de valorizar e incentivar os servidores a buscarem uma permanente atualização de seus conhecimentos e, por consequência, uma entrega cada vez qualificada à população.


O AEQ foi regulamentado pela Portaria-TCU no 87, publicada em 16 de maio de 2024. Como em todo novo processo, há uma curva natural de aprendizado em sua implementação e aperfeiçoamentos não são apenas normais, como necessários. Prova inquestionável do compromisso do Tribunal nesse sentido é o fato de, em menos de um mês, terem sido editadas, de ofício, duas novas portarias (Portaria-ISC no 25, de 29 de maio de 2024; e Portaria-ISC no 30, de 25 de junho de 2024) aprimorando os critérios de reconhecimento das capacitações de acordo com os interesses do TCU.


Também é preciso enaltecer o trabalho e empenho do Instituto Serzedello Corrêa e sua equipe, na pessoa do diretor-geral Adriano Cesar Ferreira Amorim, na regulamentação e análise de mais de 4 mil pedidos de reconhecimento de titulações acadêmicas e certificações profissionais – o que, por si só, já demonstra o alto nível de preparo e formação do corpo de servidores do TCU.


Nesse contexto, reforçamos ainda a importância da instalação de mesas de negociação, tanto no âmbito do TCU como dos demais órgãos públicos, de modo a permitir que os servidores também possam contribuir, por meio de seus representantes, com as normatizações que lhes digam respeito. Tal iniciativa está alinhada aos princípios internacionais preconizados pela Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, devidamente ratificadas pelo Governo brasileiro.


As entidades aqui representadas lamentam profundamente que o trabalho de aperfeiçoamento do processo de implementação de um instrumento tão importante de incentivo à capacitação como o AEQ seja levianamente utilizado pela imprensa para atacar a reputação e a índole do Tribunal de Contas da União e de seus servidores.


É importante destacar que as informações veiculadas, de maneira irresponsável e tendenciosa, ignoram que as certificações e ações de treinamento representam no máximo 10% e 6% do incremento salarial possível ao longo de 12 anos, respectivamente. A maior parte desse acréscimo (cerca de 2/3 do total) diz respeito a titulações acadêmicas reguladas e reconhecidas pelo MEC.


As insinuações infundadas não refletem a dedicação e a integridade com que o TCU serve ao país, sendo exemplo de excelência para toda a administração pública brasileira.


Brasília, 05 de julho de 2024.

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