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VITÓRIA: Auditar conquista decisão favorável à parcela compensatória no TRF-1

A parcela compensatória foi instituída para evitar perdas salariais decorrentes da reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores do TCU, promovida pela Lei nº 10.356/2001
Comunicação Auditar
20 de março de 2025 às 11:40

A Auditar obteve uma importante vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a ilegalidade da absorção da parcela compensatória pelos reajustes gerais concedidos aos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão reforça a atuação da entidade na defesa dos direitos da categoria e assegura a recomposição das perdas salariais.


A parcela compensatória foi instituída para evitar perdas salariais decorrentes da reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores do TCU, promovida pela Lei nº 10.356/2001. No entanto, a União absorveu essa parcela ao longo dos anos sem o devido reajuste, o que gerou prejuízos financeiros à categoria. Agora, com essa decisão, abre-se caminho para o ressarcimento das diferenças devidas.

 

Segundo o Diretor Parlamentar e Jurídico da entidade, Wederson Moreira, "O êxito na ação é fruto de muito trabalho e persistência na tese jurídica. E hoje abrimos caminho para colher os frutos. Em nome de toda Diretoria, gostaria de agradecer a confiança de nossos associados."

 

A Auditar, em conjunto com outras entidades como Sindilegis e Asap-TCU, identificou que ainda há servidores do TCU com direito à parcela compensatória que não ingressaram em nenhuma ação judicial. Por isso, novas iniciativas jurídicas estão sendo estudadas para garantir que todos os servidores sejam contemplados.

 

A Auditar reafirma seu compromisso com a transparência, a defesa dos direitos dos servidores e a busca contínua por soluções jurídicas que garantam justiça e valorização da categoria. Seguiremos acompanhando o caso de perto e informando nossos associados sobre os próximos passos.

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