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Auditar e entidades se reúnem com a equipe da Segepres para tratar do AEQAs entidades apresentaram questionamentos sobre a regulamentação do AEQComunicação Auditar
31 de maio de 2024 às 10:16
Na tarde desta quarta-feira (29/5), a equipe da Secretaria-Geral da Presidência realizou reunião com os presidentes do Sindilegis, da Auditar e da AsapTCU, com vistas a esclarecer dúvidas acerca da regulamentação e do pagamento do AEQ, benefício devido aos servidores ativos e inativos desde a edição, em março, da Lei 14.832/2024, com regulamentação dada pelas Portarias TCU 87/2024 e ISC 25/2024.
Na oportunidade, tendo em vista a atuação das entidades na valorização da carreira e a necessidade urgente de implementação desse importante benefício remuneratório e de qualificação do corpo técnico, foram apresentados diversos questionamentos sobre a regulamentação do AEQ.
O Presidente do Sindilegis, Alison Souza, enfatizou aos dirigentes da Casa a preocupação com o cumprimento célere do alcance expressamente previsto na lei, relativamente ao pagamento do AEQ aos servidores aposentados. Foi esclarecido pelos Dirigentes do TCU que a questão dos aposentados já está sendo avaliada em processo administrativo específico, em trâmite na Presidência.
No mesmo sentido, o Presidente da AsapTCU, Antônio Newton, reforçou a solicitação que fez para a implementação e o pagamento imediato do adicional para aposentados, uma vez que a lei que criou o AEQ é clara e não há qualquer dúvida quanto a esse direito.
Quanto aos questionamentos apresentados pelo Presidente da Auditar, Eduardo Rezende, sobre a necessidade de aperfeiçoamento do processo de regulamentação do AEQ, cuja lei apresenta como requisitos de regulamentação unicamente a definição temática e de áreas, foi esclarecido pelos dirigentes da Casa que estão sendo efetuados ajustes nos sistemas internos para que, antes da finalização da próxima folha de pagamento, os servidores possam verificar quais ações de capacitação foram aceitas. Os presidentes das entidades alertaram que as questões de regulamentação precisam ser revistas, evitando-se a instauração de dezenas de processos administrativos e, quiçá, judiciais.
Ademais, foi informado que a própria Portaria ISC prevê instâncias de reavaliação dos pedidos. O servidor pode apresentar novos elementos de capacitação não contemplados no anexo único da Portaria ISC, que poderá ser atualizado com certificações não previstas inicialmente, desde que atendam aos requisitos conceituais da norma. Nessa primeira etapa, o ISC fez incluir apenas as certificações que já são de conhecimento da área de educação corporativa.
Nesse contexto de esclarecimentos iniciais prestados pela Gestão, e considerando-se que os pagamentos das ações de capacitação serão efetuados de modo retroativo, alcançando a data da vigência da lei, os dirigentes do Sindilegis, da Auditar e da AsapTCU reforçam o compromisso com a defesa e o fortalecimento do controle externo, além de solicitar nova rodada de reuniões com a Administração, para que o AEQ seja implementado de modo célere e aderente à Lei 14.832/2024. |