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TCU determina à Caixa que encerre SPE

TCU determina fechamento de empresa paralela criada pela Caixa. Empresa foi contratada sem licitação para serviços de R$ 1,2 bilhão; banco ainda pode recorrer.
Vinicius Sassine | O GLOBO
22 de abril de 2015 às 18:43

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por seis votos a um, o fechamento da empresa paralela criada pela Caixa Econômica Federal e que acabou contratada sem licitação para serviços de R$ 1,2 bilhão. O julgamento em plenário ocorreu na tarde desta quarta-feira e pode selar o fim da sociedade de propósito específico (SPE) estruturada pela Caixa - o banco pode recorrer da decisão.

 

 

Dos sete ministros que votaram, apenas André Luís de Carvalho discordou da desativação da empresa criada pela Caixa. Ele chegou a anunciar que pediria vista do processo, mas mudou de ideia após o voto do ministro relator, Bruno Dantas, ser seguido por outros quatro integrantes do plenário. Nesse momento, já havia maioria pelo fim da empresa paralela.


Dantas seguiu integralmente a proposta da área técnica de determinar que a Caixa desconstitua a empresa num prazo de 15 dias. O relatório técnico foi concluído no último dia 15 e concluiu pela ilegalidade da constituição da empresa e da contratação sem licitação por parte do banco.


O documento já fez uma análise no mérito, após levar em conta todas as respostas da Caixa e das empresas envolvidas. Essas respostas foram consideradas insuficientes para justificar a continuidade do negócio.


Segundo o ministro relator, a empresa se resume, hoje, a um CNPJ e não tem nem um único funcionário. Os dez empregados que antes existiam já foram demitidos, conforme o ministro.


Montada pela Caixa, a MGHSPE Empreendimentos e Participações S.A. é formada pela CaixaPar (2% do capital), por um fundo de investimentos administrado pelo banco (47%) e pela IBM Brasil (51%). O negócio foi estruturado em 2012.


No mesmo ano, a empresa paralela – hoje chamada Branes Negócios e Serviços – foi contratada por dispensa de licitação pela própria Caixa, com o objetivo de prestação de serviços na concessão inicial de crédito imobiliário, no valor de R$ 1,2 bilhão. Uma medida cautelar do TCU suspendeu o contrato, medida que perdura há mais de dois anos.


Diante da possibilidade de o TCU decretar o fim da empresa paralela criada pela Caixa, a presidente da instituição, Miriam Belchior, enviou ao tribunal um vice-presidente do banco para tentar convencer os ministros sobre a legalidade do negócio. A retirada do processo de pauta só ocorreria, segundo integrantes do tribunal, se Miriam se comprometesse a convocar o Conselho de Administração da Caixa para aprovar a extinção da empresa paralela.


A decisão do plenário é considerada uma das primeiras do TCU sobre o uso de SPEs por empresas públicas e estatais e deve orientar outros processos em curso no tribunal. O GLOBO revelou em série de reportagens como essas sociedades – previstas em lei e bastante comuns na esfera privada – vêm sendo usadas na esfera pública para driblar a fiscalização por órgãos de controle e para contratações sem licitação.


Petrobras e Caixa fazem uso de SPEs. Os Correios compraram sociedade numa empresa de transporte aéreo de cargas já existente, o que também é investigado pelo TCU.

Não podemos pressupor que todos os negócios das estatais envolvem interesses escusos, mas se nota que estatais se associam a empresas privadas, com participação minoritária, e fazem um acordo de acionistas para tentar garantir um controle. O caso do gasoduto Gasene da Petrobras traz essa mesma característica. Se por um lado estatais precisam de liberdade e flexibilidade para fomentar atividades econômicas que o Estado deve praticar, também temos uma nova fronteira de possível burla da atuação dos órgãos de controle. Através desse modo de agir se alcança a dispensa de licitação, a dispensa do concurso público — afirmou o ministro Bruno Dantas.


A Branes não exerce atividade financeira complementar, é mera prestadora de serviços, sem licitação, ao arrepio da legislação — concordou o ministro Walton Alencar em seu voto.

O relatório técnico que embasou os votos citou que "as entidades não demonstraram objetivamente os possíveis efeitos concretos do desfazimento do negócio" e que "não foram evidenciados possíveis prejuízos para as partes ou consequências imediatas que sejam nocivas ao interesse público". A contratação direta da empresa desrespeitou a Lei de Licitações, conforme o documento obtido pelo GLOBO.


"A afronta à Lei de Licitações macula a própria aquisição da participação societária pela Caixapar, uma vez que o objetivo da operação foi a contratação de um serviço para a Caixa, de forma ilegal, e não o desenvolvimento de uma atividade complementar à do banco estatal". A atividade a ser desenvolvida não é complementar à do setor financeiro, segundo o relatório, o que desrespeita a lei que permitiu a Caixa e Banco do Brasil adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil.


Ainda segundo os técnicos, a Branes "é uma mera figura jurídica abstrata". A empresa só deveria prestar serviços após vencer um procedimento licitatório, conforme o relatório. Os auditores recomendaram que o TCU considerasse ilegal o negócio e determinasse prazo de 15 dias para Caixa e Caixapar adotarem providências necessárias ao "desfazimento dos atos relativos à aquisição de participação acionária na MGHSPE Empreendimentos e Participações".


O plenário rejeitou as defesas feitas em plenário por Caixa, Branes e IBM e concordou com o relatório e com o voto do relator.


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