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VEJA: 'Precisa desenhar?'Informa reportagem da revista VEJA que o Tribunal de Contas da União arquivou investigação sobre ministro que atuava como informante do Palácio do Planalto. Segundo a matéria, o motivo é inacreditável: as provas “sumiram”. Robson Bonin e Hugo Marques | VEJA
25 de janeiro de 2015 às 10:48
Em setembro do ano passado, VEJA revelou um conjunto de mensagens eletrônicas que mostravam o ministro do Tribunal de Contas da União Walton Alencar subvertendo os preceitos mais sagrados da corte. Nomeado para fiscalizar as ações do Poder Executivo, ele atuava como informante do governo, confidenciando detalhes sobre processos sigilosos, antecipando movimentos, fornecendo informações. Seu contato mais frequente era com a então secretária executiva da Casa Civil, Erenice Guerra, braço-direito de Dilma Rousseff na pasta. Havia reciprocidade. Ao mesmo tempo em que fazia agrados, o ministro articulava com o Planalto a nomeação de sua mulher, a ministra Isabel Galotti, para o Superior Tribunal de Justiça(STJ). A promiscuidade dessas relações causou profundo desconforto no tribunal. Então corregedor do TCU, o ministro Aroldo Cedraz foi rápido ao abrir uma investigação sobre o colega e prometeu apurar o caso. A disposição do corregedor durou pouco.
Confira reportagem publicada na edição impressa de VEJA. (*) Informações adicionais da AUDITAR: O inquérito policial IPL 1352/2010, conduzido pela Polícia Federal, caminhou em segredo de Justiça e foi arquivado pelo Ministério Público Federal. Com relação à possibilidade de qualquer pessoa acessar os documentos juntados ao inquérito policial, o site do Departamento de Polícia Federal esclarece: "O acesso a informações relacionadas a investigações criminais ou inquéritos policiais conduzidos pela Polícia Federal não está abrangido pela Lei de Acesso à Informação – LAI, na medida em que a matéria é regida por legislação específica, estando submetida à sistemática do Código de Processo Penal, que em seu art. 20 determina que a "autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade", bem como à interpretação vinculante da Súmula nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Esse posicionamento tem fundamento no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, em que se prevê que o “acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica” às “hipóteses de sigilo previstas na legislação”. Dessa forma, pedidos de informações, cópias ou vistas de investigações policiais devem ser feitos nos termos da legislação específica que a rege. Noutros termos, o requerimento deve ser protocolizado na unidade da Polícia Federal responsável pela condução das investigações para que a autoridade policial que a preside analise se é o caso ou não de deferi-lo" (http://www.dpf.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes).
Saiba mais em: http://auditar.org.br/web/?h_pg=noticias&bin=read&id=1610 http://veja.abril.com.br/multimidia/video/caso-walton-a-cegueira-conjunta-do-mj-e-do-tcu |