União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Sindilegis publica Nota de Esclarecimento

O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão,  esteve, na sexta-feira (27), em contato com o subprocurador-geral do MP no TCU Lucas Furtado, para tratar da decisão arbitrária contida no Acórdão 2602/2013 proferido pelo Tribunal, quanto à devolução de valores recebidos pelos servidores do Senado Federal.

 

Sensibilizado com a situação, Lucas Furtado informou à Paixão que não haveria necessidade de audiência formal com o Sindicato ou com qualquer outra associação e comprometeu-se a apresentar pedido de reexame ao TCU o que ocorreu nesta segunda (30).(Pedido de Reexame)

 

Conforme nota divulgada no Correio Brasiliense de 01/10/13, o subprocurador-geral destacou que, ao analisar situação semelhante, notadamente em relação às remunerações dos servidores da Câmara dos Deputados, o TCU adotou posições diferentes. “Foram adotados dois pesos e duas medidas. Por que os funcionários de uma Casa não terão que devolver o que receberam a mais e os da outra serão penalizados com a obrigação do ressarcimento devolver?”, questionou Furtado.

 

O Sindicato informa que, embora o pedido de reexame implique efeito suspensivo, isto não significa tranquilidade para a categoria.

 

Para o presidente do Sindilegis, “se há algum erro, ele foi cometido exclusivamente pela Administração Pública, não tendo os servidores poder de gerência sobre a situação. O servidor público, quando é aprovado em concurso público ou quando ocupa cargos ou funções comissionadas, não negocia com a Administração a respectiva remuneração”.

 

Embora todo entendimento apresentado acima, como forma de esclarecimento a categoria, cabem algumas ponderações:

1 – Os supostos pagamento irregulares foram autorizados por atos administrativos da Administração do Senado Federal, e tais atos, até prova em contrário, consoante a uníssona doutrina do Direito Administrativo têm presunção de legitimidade e, por consequência, os pagamentos eram regulares, ou seja, exatamente ao contrário do entendimento do TCU;

2 – Todos os pagamentos foram recebidos de boa-fé pelos servidores e conforme entendimento da Súmula 249 do próprio TCU é necessário que haja má-fé do beneficiário para fins de reposição, o que não ocorreu;

3 – Todo servidor, sem exceção, seja do setor de segurança, serviço médico, engenharia, administração, ou qualquer outro setor do Senado não teve qualquer ingerência quanto à executoriedade dos Atos da Mesa Diretora. Portanto, tais pagamentos gozam de presunção de legitimidade e de imperatividade;

4 – Deve ser observado o disposto na Súmula 71 da AGU: “É incabível a restituição de valores de caráter alimentar percebidos de boa-fé, por servidor público, em virtude de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração”.

 

Diante do exposto, o Sindilegis informa que irá tomar todas as medidas judiciais cabíveis até a última instância para defender os direitos dos servidores do Senado Federal.

 

Para tanto, além de manter a categoria informada sobre o desenrolar dos fatos, está disponibilizando procurações em seu site e via e-mail para todos os servidores que desejarem ingressar na ação a ser proposta pelo seu corpo jurídico, note-se, sem custo para os seus filiados.

 

Somente o Judiciário poderá por um ponto final nessa questão e trazer de volta a segurança jurídica para todos os servidores atingidos.

 

Confira a publicação original desta matéria em:

http://www.sindilegis.org.br/institucional/?p=25962&cat=noticias