O IFC efetuará cooperação técnica para a SES/DF com a finalidade de capacitar e orientar os agentes públicos, técnicos e servidores efetivos quanto às normas constitucionais, infraconstitucionais e regulamentares relativas ao controle de recursos na Administração Pública.
A SES/DF implantará as recomendações e adoções dos procedimentos indicados pelo IFC, que juntos colocarão seus membros e técnicos, além do material de apoio necessário à realização de conferências, palestras, cursos, seminários e outros meios didáticos / pedagógicos, conforme programação e cronograma estabelecidos e elaborados previamente.
Os cursos seguirão as seguintes etapas:
1.Curso de capacitação para servidores efetivos da SES/DF em matérias de ética, cidadania e licitações serão ministrados preferencialmente aos sábados, tendo como contrapartida o dever do capacitando de multiplicar o conhecimento;
2.Conhecimento da estrutura e organizacional da SES/DF;
3.Coleta de dados, inspeção de documentos e catalogação dos dados levantados; Check-list com informações de transparência eletrônica, para implementação no site da Secretaria;
4.Entrega do Relatório Final com apresentação dos pontos de fragilidades
constatadas e com sugestões de melhorias para aprimorar o controle de recursos da Administração Pública;
5.Conclusão dos trabalhos com a implementação da “sala de transparência” no âmbito da SES/DF, direcionada ao público e à imprensa, com ampla divulgação dos serviços a disposição da comunidade.
A SES/DF colocará a disposição instalações físicas e equipamentos, meios de comunicação, recursos humanos, bem como manterá permanente intercâmbio de informações e ações para os fins deste Acordo. O IFC poderá ainda contar com o auxílio de outras instituições não definidas neste acordo.
O custeio das despesas referentes às atividades contratadas entre o IFC e a SES/DF correrá por contas das verbas orçamentárias de cada um, e dos recursos de outras fontes, que forem obtidos com vista ao fiel cumprimento deste Acordo, sem haver indenização de um ou de outro e sem transferência de recursos financeiros.
Será formada comissão, com representante do Instituto e da Secretaria, para coleta de dados e fiscalização visando cumprir as finalidades deste objeto, inclusive o programa e cronograma inicial, bem como os relatórios das atividades, as metas e a avaliação do desenvolvimento. Fica ainda a cargo da SES/DF autorizar a equipe a ter acesso às bases de dados e documentos necessários, que serão requisitados formalmente.
O acordo será de seis meses contados da data de sua assinatura, prorrogáveis mediante Termos Aditivos, a critério das partes.
A responsabilidade pelos trabalhos de inspeção com o objetivo de desenvolver e aprimorar o controle de recursos da Administração Pública, bem como de implementação e divulgação dos resultados, será de responsabilidade da SES/DF.
O IFC fica com o dever de apresentar os relatórios e propostas de melhorias, não se responsabilizando pelos efeitos oriundos da divulgação destes trabalhos.

