União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Regulamento da Promoção

 

 


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “AUDITAR 28 ANOS”

 

AUDITAR E ASAclub alertam:

 

1. OBJETO E PRAZO DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção, realizada pela UNIÃO DOS AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO – AUDITAR sediada no SAF/SUL Quadra 4 Lote 1 Anexo II S15, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.636.008/0001-37, com o patrocínio do CLUBE DE BENEFÍCIOS ASA – ASAclub, é aberta a todos os associados da AUDITAR.

1.2. A Promoção tem por objetivo premiar 10 (dez) associados com pacote de viagens, diárias em hotel, ingressos para o hot park e eletros diversos. Conforme descrição abaixo, o objetivo dessa promoção é comemorar o aniversário de 28 anos da AUDITAR e também para receber os novos filiados até a data de 30 de setembro de 2015.

2. DOS PRÊMIOS

2.1. Descrição do prêmio 1: Pacote de viagem para Buenos Aires (aéreo + hospedagem) com direito a um acompanhante.

2.1.1. Regras de utilização: Os serviços supramencionados deverão ser contratados na Agência de Viagens Bancorbrás, parceira do clube de vantagens Asaclub no sorteio da Auditar. Para pagamento, o ganhador receberá uma carta de crédito no valor máximo de R$ 3.203,00 (Três mil duzentos e três reais), para duas pessoas e deverá apresentar no momento da contratação dos serviços. Caso o preço do pacote, para a data escolhida, seja superior ao mencionado, a diferença será custeada pelo ganhador/contratante.

a) Validade = Baixa temporada (de 1/8 a 30/11/2015 ou 1/3/2016 até 30/6/2016 – exceto feriados prolongados).

b) Pacotes superiores ao mencionado serão por conta do ganhador/contratante.

c) A carta de crédito é válida pelo prazo determinado acima. Após este prazo, perde sua vigência, eficácia e valor, não produzindo mais qualquer efeito, em virtude da decadência do direito.

d) Após a contratação dos serviços e emissão dos bilhetes, em caso de alteração de período, as eventuais multas e diferenças tarifárias serão por conta do ganhador/contratante.

e) Em caso de cancelamento do pacote, não haverá reembolso.

f) Em nenhuma hipótese será permitido que o valor da carta de crédito acima seja convertido em espécie.

g) A confirmação dos serviços do pacote estará sujeito à disponibilidade.

h) A solicitação da reserva deverá ser efetuada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da viagem.

i) A premiação não inclui despesas extras de caráter pessoal, tais como, frigobar, lavanderia, telefone e quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

j) A reserva deverá ser solicitada para Agência de Viagens Bancorbrás, pelo telefone (61) 3224-0336 ou email: bancortur.galeria@bancorbras.com.br e sua confirmação estará sujeita à disponibilidade de vagas.

k) O preço em dólar U$$ 494.00 – utilizamos como referência de hoje (6/8) – câmbio de R$ 3,60. Valores expressos em US$ (dólar), por pessoa, válidos para o período indicado, sujeitos à alteração sem prévio aviso e à disponibilidade de lugares. PREÇOS REFERIDOS EM DÓLAR OBSERVARÃO A TAXA DE VENDA DA MOEDA NA DATA DA AQUISIÇÃO. Taxas de embarque não incluídas.

2.2. Descrição do prêmio 2: Pacote de viagem para Maceió (aéreo + hospedagem) com direito a um acompanhante.

2.2.1 Regras de utilização: Os serviços supramencionados deverão ser contratados na Agência de Viagens Bancorbrás, parceira do clube de vantagens Asaclub, no sorteio do Auditar. Para pagamento, o ganhador receberá uma carta de crédito no valor máximo de R$ 2.135,00 (Dois mil cento e trinta e cinco reais), para duas pessoas e deverá apresentar no momento da contratação dos serviços. Caso o preço do pacote, para a data escolhida, seja superior ao mencionado a diferença será custeada pelo ganhador/contratante.

a) Validade = Baixa temporada (de 1/8 a 30/11/2015 ou 1/3/2016 até 30/6/2016 – exceto feriados prolongados ).

b) Pacotes superiores ao mencionado serão por conta do ganhador/contratante.

c) A carta de crédito é válida pelo prazo determinado acima. Após este prazo, perde sua vigência, eficácia e valor, não produzindo mais qualquer efeito, em virtude da decadência do direito.

d) Após a contratação dos serviços e emissão dos bilhetes, em caso de alteração de período, as eventuais multas e diferenças tarifárias serão por conta do ganhador/contratante.

e) Em caso de cancelamento do pacote não haverá reembolso.

f) Em nenhuma hipótese, será permitido que o valor da carta de crédito acima seja convertido em espécie.

g) A confirmação dos serviços do pacote estará sujeito à disponibilidade.

h) A solicitação da reserva deverá ser efetuada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da viagem.

i) A premiação não inclui despesas extras de caráter pessoal, tais como, frigobar, lavanderia, telefone e quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

j) A reserva deverá ser solicitada para Agência de Viagens Bancorbrás, pelo telefone (61) 3224-0336 ou email: bancortur.galeria@bancorbras.com.br e sua confirmação estará sujeita à disponibilidade de vagas.

2.3. Descrição do prêmio 3: 2 diárias em quarto duplo (standard) no hotel Royal Tulip, em Brasília.

a) Validade = Baixa temporada (quinta a segunda-feira, até dezembro de 2015).

b) Pacotes superiores ao mencionado serão por conta do ganhador/contratante.

c) A carta de crédito é válida pelo prazo determinado acima. Após este prazo, perde sua vigência, eficácia e valor, não produzindo mais qualquer efeito, em virtude da decadência do direito.

d) Após a contratação dos serviços e reserva das diárias, em caso de alteração de período, as eventuais multas e diferenças tarifárias serão por conta do ganhador/contratante.

e) Em caso de cancelamento das diárias não haverá reembolso.

f) Em nenhuma hipótese, será permitido que o valor da carta de crédito acima seja convertido em espécie.

g) A confirmação dos serviços do pacote estará sujeito à disponibilidade.

h) A solicitação da reserva deverá ser efetuada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

i) A premiação não inclui despesas extras de caráter pessoal, tais como, frigobar, lavanderia, telefone e quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

j) A reserva deverá ser solicitada por intermédio da AUDITAR e sua confirmação estará sujeita à disponibilidade de vagas.

2.4. Descrição do prêmio 4: 2 diárias em quarto duplo (standard) no hotel Dall´Onder, em Bento Gonçalves-RS.

a) Validade = para utilização entre Janeiro e Fevereiro de 2016 (exceto feriados).

b) Pacotes superiores ao mencionado serão por conta do ganhador/contratante.

c) A carta de crédito é válida pelo prazo determinado acima. Após este prazo, perde sua vigência, eficácia e valor, não produzindo mais qualquer efeito, em virtude da decadência do direito.

d) Após a contratação dos serviços e reserva das diárias, em caso de alteração de período, as eventuais multas e diferenças tarifárias serão por conta do ganhador/contratante.

e) Em caso de cancelamento das diárias não haverá reembolso.

f) Em nenhuma hipótese, será permitido que o valor da carta de crédito acima seja convertido em espécie.

g) A confirmação dos serviços do pacote estará sujeito à disponibilidade.

h) A solicitação da reserva deverá ser efetuada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

i) A premiação não inclui despesas extras de caráter pessoal, tais como, frigobar, lavanderia, telefone e quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

j) A reserva deverá ser solicitada por intermédio da AUDITAR e sua confirmação estará sujeita à disponibilidade de vagas.

2.5. Descrição dos prêmios 5 e 6: 1 Cafeteira Expresso Arno Mini Me Dolce Gusto Automática Bebida Quente ou Fria 1460W.

a) Não é possível alterar, cancelar ou reembolsar o valor do prêmio recebido.

b) Em nenhuma hipótese, será permitido que o valor do produto acima seja convertido em espécie.

c) A premiação não inclui despesas extras de caráter acessório ou quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

2.6. Descrição do prêmio 7: 1 HD Externo Seagate 1TB.

a) Não é possível alterar, cancelar ou reembolsar o valor do prêmio recebido.

b) Em nenhuma hipótese, será permitido que o valor do produto acima seja convertido em espécie.

c) A premiação não inclui despesas extras de caráter acessório ou quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

2.7. Descrição do prêmio 8: 1 Grill Família Estufa George Foreman.

a) Não é possível alterar, cancelar ou reembolsar o valor do prêmio recebido.

b) Em nenhuma hipótese, será permitido que o valor do produto acima seja convertido em espécie.

c) A premiação não inclui despesas extras de caráter acessório ou quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

2.8. Descrições dos prêmios 9 e 10: 1 par de ingresso para o Hot Park.

a) Não é possível alterar, cancelar ou reembolsar o valor do prêmio recebido.

b) Em nenhuma hipótese, será permitido que o valor do produto acima seja convertido em espécie.

c) A premiação não inclui despesas extras de caráter acessório ou quaisquer outras não mencionadas. A premiação é pessoal e intransferível.

2.9. A Promoção terá início no dia 6 de agosto e prazo final para participação às 20:30 horas do dia 30 de setembro de 2015.

3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar, é necessário ser associado ou se associar à AUDITAR até o dia 30 de setembro de 2015, conforme descrito.

3.2. A promoção consiste na contemplação de 10 (dez) associados, que receberão, cada um destes, um dos prêmios descritos no item 2.

5. COMUNICAÇÃO

5.1. A AUDITAR comunicará os ganhadores do prêmio, exclusivamente, pelo e-mail institucional, no dia 1 de outubro de 2015. O prêmio será enviado obrigatoriamente para o endereço cadastrado, ficando sob inteira responsabilidade do premiado.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Serão automaticamente desclassificados desta Promoção os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

6.2. Na hipótese descrita no item acima, o beneficiário, bem como o terceiro beneficiado, serão automaticamente desclassificados da campanha.

6.3. Todos os participantes, no ato de inscrição na Promoção e adesão a este regulamento, autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes, no caso de serem sorteados nesta campanha, para produção de peças com fins de divulgação da mesma, sem qualquer ônus adicional para a AUDITAR ou para o ASAclub.

6.5. A AUDITAR poderá suspender ou interromper definitivamente esta Promoção a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos ganhadores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.

6.6. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possam surgir serão julgadas por uma comissão composta por representantes do AUDITAR e do ASAclub, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Promoção implica na aceitação sem reservas deste regulamento.

6.7. Esta Promoção é exclusivamente institucional, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelo ASAclub ou pela AUDITAR, de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº 70.951/72. Ainda, segundo o Art. 2º do Estatuto de Criação do ASAclub, esta Promoção justifica-se pelo objetivo do clube de benefícios de desenvolver produtos e atividades diversas, inclusive programas de mídia e campanhas publicitárias na defesa dos interesses culturais dos associados.

6.8.Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central do Distrito Federal para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.