União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Acusações publicadas pela revista Istoé em 31/03/17

A respeito da sequência de três notas intituladas “Com Moro”, veiculadas nesta sexta-feira (31/03) na coluna Brasil Confidencial, da jornalista Débora Bergamasco, na revista Istoé (Edição Nº 2468), a Assessoria de Comunicação da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) vem a público esclarecer que: – O processo que corre desde 2009 contra o Auditor Paulo Wanderson Martins, presidente desta entidade, refere-se ao período em que foi funcionário do Banco do Brasil e está fundamentado em informações equivocadas prestadas pelo Banco às autoridades investigativas sobre supostos acessos indevidos a dados de clientes. Prova inequívoca, omitida pela reportagem da Istoé, é que Paulo Martins venceu a ação trabalhista indenizatória que moveu contra o Banco do Brasil por este motivo, tendo a sentença reconhecido a existência de assédio, danos morais e materiais, declarado nulo o processo administrativo instaurado à época contra o então funcionário e ainda reconhecido a falta grave do Banco na apuração dos fatos. Condenado, o Banco do Brasil não recorreu da decisão e o senhor Paulo Martins foi indenizado. – A principal testemunha ouvida no referido processo trabalhista, conforme depoimento, foi categórica ao afirmar que o Banco do Brasil omitiu informações essenciais à Justiça, como, por exemplo, o

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NOTA PÚBLICA – Matéria envolvendo a SecexEstatais/RJ

A União dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUDITAR), vem a público se manifestar sobre a matéria publicada pela Revista Época, nesta quarta-feira (8/3/2017), de título “Servidora do TCU diz ter sido constrangida por ministro em auditorias do BNDES”.   Conforme estabelecido em seu Estatuto, a AUDITAR tem a responsabilidade de atuar em defesa dos auditores, de forma a preservar o exercício da função segundo padrões éticos e técnicos, bem como de colaborar com o zelo da imagem institucional do Tribunal de Contas da União.   Considerando que a divulgação da matéria, conforme realizada, pode colocar em dúvida o trabalho realizado pela Corte de Contas, a AUDITAR sempre se manifesta pela ampla e irrestrita investigação de todas as denúncias, a fim de que não paire qualquer tipo de suspeição sobre o trabalho técnico desempenhado pelos auditores.   Nada obstante, é necessário ter todo o cuidado para que os ânimos não sejam contaminados por pré-julgamentos, eis que as acusações devem ser investigadas, sempre, sob o prisma do devido processo legal.   DIRETORIA DA AU​DITAR

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