Em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentária ( LDO) de 2010, o Tribunal de Contas da União ( TCU) entregou à Comissão
Mista de Orçamento ( CMO) , no final de setembro passado, a lista consolidada de obras com indícios de irregularidades graves que justificassem
sua paralisação.
Em seguida, o Congresso manteve pouco mais de 20 desses empreendimentos no anexo de obras irregulares que passou a integrar o Orçamento aprovado para esse ano.
Mesmo recebendo dotações, as obras do anexo só poderiam começar a receber recursos depois da correção dos problemas.
As consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara constataram, conforme nota técnica divulgada na última sexta-feira, uma mudança no
sistema de decisão sobre as obras com indícios de irregularidades graves que valeu para o ano passado e também nos anteriores.
No projeto daLDO de 2011, a atuação do TCU deve ser apenas indicativa, pois, mesmo após o reconhecimento dos indícios de
irregularidade grave pelo Congresso, não haveria “qualquer obstáculo” para a execução das obras.
Pela proposta, a decisão de parar a obra seria do órgão gestor, depois das “medidas preventivas e saneadoras que julgar competentes”.
Conforme disposto no artigo 95, a paralisação efetiva só ocorreria depois de uma série de considerações, a começar pelos impactos sociais,
econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução.
Seria também necessário analisar os riscos à população e também as possíveis perdas decorrentes da depreciação, obsolescência e exaustão
dos bens e serviços obtidos.
Outro aspecto seriam os custos de desmobilização e posterior retomada das atividades.

