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Juiz é condenado a oito anos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (2), o juiz Gercino Donizete do Prado a 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado –além da perda do cargo– pela prática do crime de concussão, por 177 vezes (extorsão praticada por funcionário público). A decisão foi unânimeO magistrado deve recorrer em liberdade.


Juiz da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gercino foi denunciado por exigir de José Roberto Ferreira Rivello o recebimento de vantagens para não converter em falência o processo de recuperação judicial de sua empresa.


Entre 2008 e 2001, Gercino recebeu valores em espécie e bens materiais. Os pagamentos eram semanais.


Segundo o relator, desembargador Xavier de Aquino, a vítima afirmou que “o juiz exigira até o pagamento de 13º da propina” (no valor de R$ 20 mil).


A denúncia narra que o juiz recebeu jóias –relógios Rolex e Bvlgari, uma gargantilha de ouro no dia do aniversário da sua mulher– aparelho celular, notebook, canetas Montblanc e roupas finas.


Os valores chegavam às mãos do juiz em três locais: num num hotel, num café e até mesmo na Vara onde atuava. A gargantilha de ouro foi entregue na residência do réu.


O empresário também assumiu despesas de viagens e festas para o magistrado –entre elas, uma recepção para 400 convidados, no dia do aniversário do réu. Rivello pagou os serviços de uma assessoria de imprensa para divulgar o nome do magistrado na mídia.


Durante o interrogatório, o juiz Gercino Donizete do Prado afirmou que as acusações eram “absurdas, fantasiosas”, feitas em retaliação, com o objetivo de afastá-lo do processo, porque tomara medidas duras contra o empresário.


Argumentou que a palavra de uma pessoa de má índole – com antecedentes criminais – não poderia prevalecer sobre a palavra de um magistrado.


O advogado José Luiz de Oliveira Lima fez a sustentação oral em defesa do juiz. Disse que ele é inocente e não poderia ser condenado sem provas.


Oliveira Lima alegou que o Ministério Público não apresentou um único documento concreto que comprovasse a entrega de propina. “Não há prova, fotografia, nada”, disse. “Não tem os documentos, porque os fatos não ocorreram”, afirmou o defensor.


Ao que parece, a concussão veio em cascata”, afirmou o desembargador Xavier de Aquino em seu voto.


O relator ficou convencido de que “os delitos ocorreram e, sem a mínima dúvida, o réu foi o seu autor”.


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