De acordo com a mensagem de veto da Presidência da República, a justificativa para vetar integralmente o art. 107 da LDO reside em que “Os critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia transcendem um exercício financeiro e por isso já estão disciplinados pelo Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, que assegura a necessária segurança jurídica sobre as regras a serem aplicadas. Além disso, a redação proposta não contempla especificidades previstas no Decreto, como as regras para empreitada a preço global e o Regime Diferenciado de Contratação – RDC, podendo gerar insegurança jurídica”.
Confira a íntegra da mensagem de veto:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Msg/VEP-595.htm
Confira a íntegra do Decreto 7.983/2013:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7983.htm

