Na manhã desta terça-feira, com o Manifesto publicado pela Auditar nas mãos, os senadores retiraram de pauta da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Antes de iniciar a sessão na CAE, a Auditar, com a grande colaboração de Erivan Carlos Carvalho do Sindilegis, visitou o Gabinete do Senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), um dos senadores que pediu vista coletiva do projeto. No encontro, a Auditar explicou os riscos da proposta consubstanciada no Projeto de Resolução do Senado Federal nº 18, de 2010, constituindo uma das mais graves hipóteses de flexibilização da LRF. O Tribunal de Contas da União também atuou no Senado Federal por meio de sua Assessoria Parlamentar, representada pelo seu Assessor-Chefe, Paulo Nogueira de Medeiros.
O projeto, de autoria do Senador Romero Jucá, tem por finalidade transferir para as instituições financeiras privadas a competência que o artigo 32 da LRF reserva ao Ministério da Fazenda com amparo no artigo 163, incisos I e II da Constituição, o qual requer lei complementar do Congresso Nacional para definir normas gerais de finanças públicas e dívida pública externa e interna. Ao Senado Federal cabe estabelecer condições para contratação de operações de crédito com suporte no artigo 52, inciso VIII da Carta Política, o que não pode afrontar as normas gerais dispostas em lei complementar de finanças públicas, in casu, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Durante a sessão, os senadores foram enfáticos na defesa da LRF e citaram, em seus discursos, a manifestação pública da Auditar distribuída a todos os senadores presentes no Plenário da CAE. “- Eu insisto na inconstitucionalidade do projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a competência do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional. Para mudar isso teria que mudar uma lei que é complementar e só poderíamos fazer isso por outra Lei complementar – disse o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).”
A retirada de pauta foi requerida pelo relator, Cesar Borges (PR-BA), que, após ler trechos do Manifesto da Auditar, argumentou ser necessário discutir mais aprofundadamente o assunto, inclusive com a realização de audiências com representantes da Secretaria do Tesouro Nacional. A retirada da pauta recebeu apoio dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
De posse do Manifesto, outros senadores se comprometeram a rever a matéria e se demonstraram bastantes receptivos à atuação da Entidade Associativa. Os Assessores das Lideranças de diversos Partidos, inclusive de Partidos que integram a base do Governo, também demonstraram muito interesse pelo texto distribuído e ficaram de promover, ainda nesta terça-feira, reunião técnica com especialistas do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Banco Central do Brasil e do Tribunal de Contas da União para discutir a questão.
O tema se insere nas atribuições da Secretaria de Macroavaliação Governamental, cujos trabalhos de acompanhamento do cumprimento da LRF resultaram em determinações para que o Ministério da Fazenda implemente o sistema eletrônico centralizado da dívida pública exigido, há dez anos, pelos artigos 31, § 4º e 32, § 4º do Estatuto Fiscal e artigo 27 da Resolução Senatorial nº 27, de 2001. Tais determinações podem ser encontradas no Acórdão 1.573/2006-Plenário, da relatoria do Ministro Valmir Campelo, e Acórdãos nºs 451 e 2.541/2009-Plenário, ambos da relatoria do Ministro Augusto Nardes.

