União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

LDO – Decisão de paralisar obras ficará com o governo

Em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentária ( LDO) de 2010, o Tribunal de Contas da  União ( TCU) entregou à Comissão
Mista de Orçamento ( CMO) , no final de setembro passado, a lista consolidada de obras com indícios de irregularidades graves que justificassem
sua paralisação.
Em seguida, o Congresso manteve  pouco mais de 20 desses empreendimentos no anexo de obras irregulares que passou a integrar o Orçamento aprovado para esse ano.

Mesmo recebendo dotações, as  obras do anexo só poderiam começar a receber recursos depois da correção dos problemas.
As consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara constataram,  conforme nota técnica divulgada na última sexta-feira, uma mudança no
sistema de decisão sobre as obras com indícios de irregularidades graves que valeu para o ano passado e também nos anteriores.

No projeto daLDO de 2011, a atuação do TCU deve ser apenas indicativa, pois, mesmo após o reconhecimento dos indícios de
irregularidade grave pelo Congresso,  não haveria “qualquer obstáculo” para a execução das obras.

Pela proposta, a decisão de parar a  obra seria do órgão gestor, depois das “medidas preventivas e saneadoras que julgar competentes”.

Conforme disposto no artigo 95, a  paralisação efetiva só ocorreria depois de uma série de considerações, a começar pelos impactos sociais,
econômicos e ambientais decorrentes do atraso na execução.

Seria também necessário analisar os riscos à população e também as possíveis perdas decorrentes da depreciação, obsolescência e exaustão
dos bens e serviços obtidos.

 

Outro  aspecto seriam os custos de desmobilização  e posterior retomada das atividades.