União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Auditar apoia manifestação da Enccla sobre Lei Orgânica da Administração Pública

A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) declara seu apoio à manifestação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) acerca da Minuta de Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública elaborada pela Comissão de Juristas instituída pela Portaria nº 426, de 6 de dezembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Por meio da Nota Técnica nº 7, de 14 de julho de 2010, o Grupo Jurídico da ENCCLA relaciona os pontos de maior fragilidade do anteprojeto e chama a atenção para a falta de sintonia entre a minuta proposta pelos Juristas e as boas práticas nacionais e internacionais de transparência e eficiência do controle externo.

 

A Nota Técnica nº 7 atende à Recomendação nº4 da ENCCLA e tem como órgão responsável o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representado pela Juíza Federal Salise Sanchotene, que presidiu os debates com representantes de diversas entidades, como a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Receita Federal do Brasil (RFB), Banco Central (BACEN) e Tribunal de Contas da União (TCU), entre outras.

 

Aspectos considerados mais preocupantes na proposta da Comissão de Juristas instituída pelo MPOG:

 

1)  Fundações Estatais e o Regime das Entidades Estatais de Direito Privado;
2)  Contrato de autonomia orçamentária e financeira nos moldes delineados no texto em debate;

3)  Enfraquecimento do Controle Externo, com propostas que alteram substancialmente e por via infraconstitucional as atribuições constitucionais do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos outros órgãos de controle nas demais esferas de governo. 

 

 

Previsão de subsidiárias para autarquias e fundações

 

O Grupo Jurídico da ENCCLA registrou a preocupação com a previsão de subsidiárias para autarquias e fundações, aspecto sobre o qual a Auditar incentivará estudo específico junto aos Auditores Federais de Controle Externo. Conforme a proposta dos Juristas, as autarquias teriam permissão para criar entidades de natureza privada sob a forma de subsidiárias, o que representa enorme risco de esvaziamento das funções típicas das autarquias.

 

“A previsão de subsidiária de autarquias visa legitimar a situação das fundações de apoio, entidades privadas que atuam junto às universidades públicas, hospitais gerais e universitários, modelo que é criticado pelos órgãos de controle, em especial pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”, afirma a Assessora de Defesa Profissional da Auditar, Lucieni Pereira. Segundo a assessora, no entendimento dos órgãos de controle, trata-se de um meio para infringir princípios e normas do artigo 37 da Constituição, tais como o princípio do concurso público, o “teto remuneratório”, as regras de licitações, entre outros.

A proposta de subsidiária de autarquias visa, ainda, legitimar a transformação de hospitais universitários em fundações estatais de direito privado, constituindo-se em uma tentativa de criação de alternativas para a tríplice constitucional do artigo 207, que prevê a indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão nas universidades.

 

A partir de uma nova leitura do artigo 37, inciso XX da Constituição da República, a Comissão de Juristas instituída pelo MPOG defende que a administração indireta deve compreender as entidades estatais de direito público (autarquias) e de direito privado, abrangendo as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e as fundações estatais, todas elas podendo constituir subsidiárias. A Comissão de Juristas instituída pelo MPOG é composta por Almiro do Couto e Silva, Carlos Ari Sundfeld, Floriano de Azevedo Marques Neto, Maria Coeli Simões Pires, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Sérgio de Andréa Ferreira.

 

Informativo da Auditar
Consulte a Nota Técnica nº7 da ENCCLA 
Metas e Recomendações da ENCCLA

Minuta do Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública


Conexões entre a Minuta de Lei Orgânica da Administração Pública e o Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2007
 
A tentativa de legitimar as fundações de apoio na Administração Pública não é novidade. Trata-se da essência do Projeto de Lei Complementar nº 92, encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 2007.  A transformação de hospitais universitários em fundações estatais de direito privado foi objeto de artigos científicos elaborados pelo Procurador Regional da República,  Marlon Alberto Weichert, e pela Auditora Federal de Controle Externo do TCU e Assessora de Defesa Profissional da Auditar, Lucieni Pereira, todos publicados na Revista de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), v. 10, n. 1 (mar/jul de 2009), mediante apresentação do professor e jurista Dalmo de Abreu Dallari.

 

Por sua vez, anteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -CF) também se manifestaram institucionalmente contrários à criação de fundações estatais de direito privado na administração pública. Veja mais detalhes nos links abaixo:

Artigos:
Fundações estatais: proposta polêmica, de Dalmo de Abreu Dallari

Fundações estatais na organização do Estado brasileiro, de Lucieni Pereira

Fundação estatal no serviço público de saúde: inconsistências e inconstitucionalidades, de Marlon Alberto Weichert

 

Outras fontes:

Representação do Procurador da República

IX Encontro da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4197-5