NOTA CONJUNTA AUDITAR e SINDILEGIS
Na tarde da última quinta-feira (20), a Presidente do Sindilegis em Substituição, Lucieni Pereira, e a Presidente da Auditar, Bruna Mara Couto, estiveram com o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ministro Benjamin Zymler, com a finalidade de conversar sobre as ações administrativas da nova gestão.
Também participaram da audiência o Diretor de Prerrogativas Profissionais da Auditar, Almir Serra Martins Menezes Neto, o Secretário-Geral de Controle Externo, Guilherme Henrique de La Rocque Almeida, e a Chefe de Gabinete do Presidente, Karine Lilian de Sousa Costa Machado.
O Ministro destacou as despesas realizadas com deslocamento de autoridades do TCU em razão do cargo, as quais, embora não destoem do padrão adotado por outros órgãos federais, vêm sendo objeto de atenção da Corte de Contas, que tem envidado esforços no sentido de conferir maior transparência e controle aos gastos do TCU. Zymler destacou a evolução da gestão administrativa do TCU nos últimos anos e ressaltou que esse será o caminho em sua gestão.
Para conferir maior transparência aos gastos públicos, os artigos 48, § 1º e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, com redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009, definem como instrumentos de transparência a divulgação, pormenorizada, sobre a execução orçamentária e financeira de cada Unidade Gestora dos Poderes e órgãos autônomos das três esferas de governo. De acordo com a Lei Complementar, tal visibilidade se processa em meio eletrônico de acesso ao público (internet), mediante adoção de sistema integrado de administração financeira que atenda o padrão mínimo nacionalmente definido pelo Poder Executivo da União.
Visando ao cumprimento do Estatuto Fiscal, a Lei nº 12.017, de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2010 (artigo 122, §§ 4º e 5º), estabeleceu que os Poderes e órgãos autônomos da União referidos no artigo 20 da LRF devem divulgar as informações referentes à execução das despesas e à situação patrimonial das respectivas Unidades Gestoras em sistema eletrônico padronizado na esfera federal. Para tanto, a LDO prevê a constituição de um Comitê Deliberativo e Grupo Técnico com representantes de todos os Poderes e Ministério Público da União.
Em maio de 2010, O Poder Executivo federal editou o Decreto nº 7.185, dispondo sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, em atendimento à norma prevista no artigo 48 da LRF. Nada dispôs sobre a instituição do Comitê Deliberativo exigido pela LDO da União, pendente de regulamentação a vontade do legislador de aumentar a articulação entre os Poderes e órgãos da esfera federal em prol da construção de um portal único de transparência fiscal, por meio do qual deveriam ser divulgadas as informações pormenorizadas da execução orçamentário-financeira de todas as Unidades Gestoras federais.
Na falta do Comitê Deliberativo que defina, democraticamente, as regras de funcionamento do portal único da União, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, no dia 20, o Portal da Transparência específico para o Poder Judiciário, a partir do qual reunirá as informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira de todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, que perfazem mais de 60 órgãos autônomos. http://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/.
Enquanto a União não instituir o Comitê Deliberativo que definirá o portal unificado, de forma a atender as peculiaridades de todos os Poderes e órgãos federais, o TCU estuda a viabilidade técnica e operacional de divulgar a execução de suas despesas no Portal da Transparência, cujas regras de negócio são definidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) – http://www.portaltransparencia.gov.br/. Com essa medida, o TCU evitará custos elevados com o desenvolvimento e manutenção de um sistema eletrônico específico, contribuindo para a evolução rumo à construção de um portal unificado na União. Além dessas iniciativas em estudo, o TCU divulga diversas informações no seu Portal Eletrônico, constantemente atualizado e reformulado de modo a conferir maior transparência às ações da Corte de Contas.
Os representantes do Sindilegis e da Auditar levaram ao Presidente do TCU a preocupação com as recentes notícias veiculadas nos meios de comunicação, as quais acabam constituindo fator de pressão para aprovação apressada das propostas de emenda à constituição (PEC) de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC). Para os representantes, os textos das PEC nº 28/2007 e 30/2007, que tramitam respectivamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, precisam de ajustes estruturantes para que o Conselho seja, de fato, um órgão catalisador da simetria de governança entre os 34 Tribunais de Contas do Brasil, os quais carecem de uma lei orgânica e processual de caráter nacional, diferentemente do Poder Judiciário e do Ministério Público que operam a partir de normas nacionais.
O Ministro também demonstrou preocupação com a composição do CNTC tal como proposta no âmbito dessas duas PEC, esclarecendo que o TCU atua, institucionalmente, no Congresso Nacional nas matérias que afetam diretamente a sua organização e funcionamento. Declarou entender importante a parte da proposta de substitutivo da PEC 28/2007 que exige normas gerais da União para definir o padrão mínimo de organização e funcionamento dos 34 Tribunais de Contas, já que sem essa medida o Conselho dificilmente cumprirá sua função precípua, à semelhança dos Conselhos Nacionais do Judiciário e do Ministério Público (CNJ e CNMP).
Ao final da audiência, a Presidente do Sindilegis entregou ao Presidente do TCU parte do Projeto de Lei Complementar nº 248, de 2009, de autoria do Senador Renato Casagrande, ressaltando o artigo 102 da proposta que prevê a inclusão de demonstrativos específicos no Relatório de Gestão Fiscal de forma a detalhar as despesas orçamentárias relativas a diárias, passagens, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, consultorias, serviços de terceiros, locação de mão-de-obra, capacitação de servidores e outras despesas correntes, direta ou indiretamente associadas a despesas com pessoal (inciso IV). Para os representantes do Sindilegis e da Auditar, ao se antecipar na divulgação sistematizada dessas informações, de acordo com os artigos 48 e 48-A da LRF, o TCU contribuirá, sobremaneira, para a melhoria da qualidade da gestão pública como um todo.
Na oportunidade, Lucieni Pereira informou ao Ministro Benjamin tratar-se de proposta de uma espécie de “Lei-Irmã” da LRF, apresentada com o objetivo de estabelecer normas gerais voltadas para a qualidade da gestão pública nas três esferas de governo, de forma a criar uma nova geração de regras macro-fiscais permeada de visão estratégica que consiste em transformar as carências de regulamentação na área de finanças públicas em oportunidades de avanços institucionais, em plena sintonia com a missão institucional do TCU.
Diante dos fatos, os dirigentes do Sindilegis e da Auditar manifestaram seu apoio às medidas apresentadas pelo Ministro Benjamin Zymler, que agradeceu prontamente a visita, colocando-se sempre à disposição para o diálogo com as entidades representativas.

