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Presídio passa por reforma para receber detentos notórios

BRASÍLIA — Uma unidade prisional de Brasília, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) está ampliando sua capacidade para receber presos condenados em regime semiaberto. O centro terá um setor específico para detentos com notoriedade, como os condenados do mensalão. Ao todo, 11 envolvidos nesse processo poderão cumprir a pena em regime semiaberto, passando apenas a noite na prisão. A reforma custará R$ 3,4 milhões.

A Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal informou que as modificações visam separar presos notórios dos demais criminosos por uma questão de segurança. O subsecretário do sistema, Cláudio Magalhães, disse que o preso famoso pode ser vítima de extorsão ou alvo de rebelião. Ele afirmou, porém, que a reforma não está sendo feita para atender aos condenados do mensalão e que não há certeza de que os punidos no caso, com direito a semiaberto, cumprirão pena na unidade.

 

 

O governo do DF, administrado pelo petista Agnelo Queiroz, vai abrir 600 vagas no CPP. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a previsão de conclusão das obras é junho de 2014. Todo o sistema penitenciário do DF passa por reforma.

‘O político não merece, por ser político, um tratamento preferencial’

 

 

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, não há razão para dar tratamento diferenciado a condenados por conta do cargo que já ocuparam ou estão exercendo.

– O político não merece por ser político um tratamento preferencial. O tratamento deve ser igualitário para todos os cidadãos – afirmou ao “Correio Braziliense”, em reportagem publicada hoje, acrescentando: – Não concebo que sejam construídos ou reformados (estabelecimentos) só para abrigar políticos, até porque não há tantos políticos condenados assim.

 

 

De acordo com Mello, a Lei de Execução Penal estabelece que os condenados ao regime semiaberto devem cumprir pena em colônias agrícolas ou industriais, mas como há um déficit deste tipo de estabelecimento no país, há casos em que a Justiça determina que a pena seja cumprida em alas separadas de presídios. Diante da inexistência de colônias, o Supremo tem como jurisprudência determinar que o preso cumpra a pena em regime aberto. Só no Distrito Federal, segundo “Correio”, faltam 1.290 vagas no regime semiaberto.

 

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