
A Auditar divulga a todos o inciso 1º do artigo 33 de seu Regimento Interno, que dispõe sobre as eleições para diretoria e conselho fiscal desta associação. De acordo com o inciso citado, “para fins de participação nas eleições a serem realizadas bienalmente, somente será considerado apto o associado que tiver concluído o processo de filiação até o dia trinta e um de janeiro do ano em que forem realizadas.”
Isso significa que para participar do processo eleitoral da Auditar, a ser realizado na primeira quinzena de abril de 2019, o auditor deve filiar-se à associação até o dia 31 de janeiro de 2019.
Os demais dispositivos acerca das eleições gerais podem ser consultados no Estatuto e Regimento Interno da Auditar.
Para solicitar sua filiação, clique aqui ou entre em contato pelo telefone (61) 3316-7292 ou pelo email secretaria@auditar.org.br.

