União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Eleições da Auditar: associados podem votar após seis meses de filiação

A Auditar divulga aos interessados que para fins de realização das eleições para diretoria e conselho fiscal, são válidos os dispositivos apresentados no seu Estatuto, que sofreu alterações em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 4 de setembro de 2017 pela antiga diretoria da Auditar. Na ocasião, o então Presidente colocou em votação a proposta de alteração estatutária, que atingiu diretamente o processo eleitoral da entidade, por meio da inclusão do § 2º no artigo 4º, que dispõe:


“Os sócios efetivos adquirem plenos direitos para votar e participar de eventos custeados pela entidade após 06 (seis) meses ininterruptos de filiação e para serem votados após 12 (doze) meses ininterruptos de filiação.”


De acordo com o parágrafo citado, só podem votar nas eleições gerais da Auditar aqueles associados que estiverem filiados há pelo menos seis meses. E só podem se candidatar à diretoria e conselho fiscal os que estiverem filiados há pelo menos doze meses.


A Auditar reforça que as eleições gerais ocorrerão na primeira quinzena de abril de 2019, em data ainda a ser divulgada. Os demais dispositivos acerca do processo eleitoral da entidade podem ser consultados no Estatuto.


Para esclarecer outras dúvidas, entre em contato pelo telefone (61) 3316 7292 ou pelo email secretaria@auditar.org.br.​