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Cunha quer revogar Decreto 2.745/1998O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha apóia projeto que susta decreto de FHC que permitiu contratação por carta-convite. Decreto permite que a Petrobras contrate sem licitação.DCI com Estadão Conteúdo
17 de março de 2015 às 18:43
BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu nesta terça-feira a aprovação de um projeto que revoga um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que permitiu à Petrobras realizar contratações por carta-convite, dispensando a lei de licitações. "Da minha parte tem o meu apoiamento. É a forma que temos de fazer uma correção que precisa ser feita", declarou Cunha. Uma proposta, apresentada na semana passada pelo deputado Félix Mendonça (PDT-BA) anula o decreto 2.745 de 1998. Mendonça está agora coletando assinaturas para que seja conferida urgência à proposição e Cunha disse que o tema pode ser analisado já na semana que vem. O argumento é que sistema de carta-convite facilitou a montagem de um esquema de corrupção na Petrobras, empresa que hoje é alvo maior da Operação Lava Jato. "(O decreto de 1998) é eficaz para o processo de concentração de poder nas mãos de um diretor para direcionar o processo licitatório", disse Cunha, um dos investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do escândalo de desvios de recursos da estatal. Ele ponderou, no entanto, que não está responsabilizando o ex-presidente Fernando Henrique. Cunha disse que o decreto dos anos 90 foi pensado para que a Petrobras pudesse ter condições de competir com maior agilidade no mercado internacional, mas destacou que a decisão se mostrou equivocada. "Não estou fazendo crítica ao Fernando Henrique Cardoso. O resultado (do decreto) mostra que todo mundo que o apoiava está errado", disse. Felix Mendonça alega que, se a lei de licitações precisa de ajustes, o Congresso deve fazê-lo por lei. "A Constituição é clara quanto à obrigatoriedade de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta estarem obrigados a seguir procedimento licitatório que tem como pilar infraconstitucional a lei nº 8.666/93", argumentou na justificativa do projeto. "Essa determinação vale, inclusive, quando o Estado atua diretamente em setores econômicos, por meio de empresas estatais, conforme aponta o artigo 173, também da Constituição Federal". (...) Informações adicionais da AUDITAR: Desde proferida a Decisão 663/2002, a jurisprudência do TCU tem se posicionado pela inconstitucionalidade do art. 67 da Lei 9.478/1997 e do Decreto 2.745/1998 e consequente submissão da Petrobras à Lei 8.666/1993. Leia mais em: |