União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Vitória: TRF1 mantém decisão contra absorção indevida da parcela compensatória do TCU

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a decisão que declarou nulo e inconstitucional o art. 5º, §3º, da Resolução TCU nº 147/2001, que estabelecia a absorção indevida da parcela compensatória para os servidores do TCU.

 

Embora a decisão ainda esteja sujeita a recursos por parte da União, o escritório de Advocacia da Auditar avalia que há poucas chances de sucesso para tais recursos, os quais também não possuem efeito suspensivo. “Isso permitirá a confecção de cálculos e a execução provisória da decisão, acelerando o processo de recebimento dos valores devidos”, aponta o advogado Juliano Costa Couto.

 

Esse julgamento representa mais um importante precedente favorável à tese defendida pela Auditar. A vitória foi possível graças à ampla atuação da equipe jurídica da associação, que trabalhou arduamente para viabilizar essa demanda. O presidente da Auditar, Eduardo Rezende, elogia a atuação da equipe.

 

“Quero registrar meus agradecimentos à equipe do Costa Couto Advogados, bem como a todos os colegas filiados, que sempre acreditaram e confiaram no trabalho da Diretoria da entidade”, declarou Rezende.

 

Juliano Costa Couto, sócio titular do escritório responsável pela condução da ação, enfatizou a importância desse julgamento. “Essa decisão reforça a posição do TRF1 quanto ao mérito da ação da parcela compensatória, o que será benéfico para os demais processos em andamento, que também estão sendo monitorados de perto pela equipe jurídica”, avaliou.

 

A Auditar espera que esse importante precedente contribua para a resolução de outros casos similares e fortaleça a defesa dos direitos dos servidores públicos.

 

Relembre o histórico da ação


No ano de 2006, a Auditar ingressou com uma ação ordinária com o objetivo de corrigir os prejuízos causados pela absorção das parcelas compensatórias instituídas pela Resolução TCU nº 147/2001. A ação foi distribuída sob o número 0021036-11.2006.4.01.3400.

 

Em primeira instância, a ação foi bem-sucedida, com uma sentença de procedência que declarou a nulidade e a inconstitucionalidade do art. 5º, §3º, da Resolução TCU nº 147/2001, responsável por absorver indevidamente a parcela compensatória pelos reajustes gerais aos servidores públicos. A sentença condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados dos servidores do Tribunal de Contas da União representados pela Auditar, com correção monetária e juros de mora desde a citação.