União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

TCU constata irregularidades na execução do programa Projovem

O TCU (Tribunal de Contas da União) identificou irregularidades na implementação e execução do programa Projovem Trabalhador, em Santa Catarina. De acordo com o Tribunal, o projeto, que tem um orçamento de mais de R$ 5 milhões, apresentou irregularidades ligadas a aplicação de recursos, terceirização de executores e realização inadequada de licitações.

 

Segundo o TCU, a auditoria teve como objetivo verificar a regularidade da aplicação dos recursos do Projovem nos seguintes municípios de Santa Catarina: Fraiburgo, Penha, Navegantes, e Palhoça. Também foram solicitados documentos relativos a licitações em mais oito municípios do estado: Araranguá, Criciúma, Biguaçu, Caçador, Içara, Porto União, São Bento do Sul e São Francisco do Sul.

 

No intuito de contribuir para a solução das falhas detectadas, o TCU fez uma série de determinações e recomendações ao MTE e também aos municípios auditados. Ligado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o Projovem tem como intuito “preparar o jovem para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de renda”. Segundo definição do site do ministério, podem participar do programa “jovens desempregados com idades entre 18 e 29 anos, e que sejam membros de famílias com renda per capta de até um salário mínimo”.

 

O órgão de fiscalização constatou a transferência integral da execução do programa para entidades sem fins lucrativos, o que descaracteriza o rojovem, que deve ter suas ações implementadas mediante participação direta dos estados, Distrito Federal e municípios. Identificou-se também que não há, nos municípios fiscalizados, um padrão para as contratações das entidades sem fins lucrativos executoras, tampouco uma modalidade específica de licitação. Além disso, o tribunal verificou falhas em todos os editais de licitações analisados. De acordo com a auditoria, esses problemas são generalizados, e decorrem da falta de orientação, normatização, acompanhamento e supervisão do MTE.

 

Em relação à assiduidade dos alunos, o TCU observou fragilidade no controle da frequência e descumprimento da carga horária prevista nos cursos. Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “essas ocorrências prejudicam o controle da efetiva frequência dos alunos, o qual é imprescindível para a execução do Projovem Trabalhador, na medida em que as normas que o regem exigem frequência mínima de 75% como requisito para a qualificação dos jovens”.

 

Ainda foram encontradas as irregularidades relacionadas aos critérios de admissibilidade dos alunos e ao controle de frequência. A auditoria constatou em três dos municípios fiscalizados a presença de alunos que trabalhavam ou cursavam nível superior. Entretanto, o programa é destinado a jovens de 18 a 29 anos, em situação de desemprego, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou ensino médio, e que não estejam cursando ou não tenham concluído o ensino superior. Além disso, o tribunal verificou, no município de Penha, Santa Catarina, o pagamento de auxílio financeiro a 180 alunos do programa em valor indevido. Em vez de depositar R$ 100 para cada aluno, o ministério depositou a quantia de R$ 10 mil.

 

Como 44 alunos fizeram saques superiores ao valor correto, o MTE determinou a devolução do montante, mas nem todos realizaram a devolução à época da realização da auditoria. O TCU determinou ao MTE que providencie a instauração de tomada de contas especial, procedimento que tem por objetivo quantificar o prejuízo causado para fins de ressarcimento aos cofres públicos.