União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Órgão público pode assumir dívida de empresa contratada

A administração pública pode ter responsabilidade subsidiária sobre encargos trabalhistas de empresas terceirizadas. Projeto do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirma entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem o objetivo de proteger o trabalhador, no caso de inadimplência de empresa contratada pelo governo.

O projeto (PLS 296/09) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) – que proíbe transferir à administração débitos trabalhistas, fiscais ou comerciais das empresas -, abrindo exceção para débitos de natureza trabalhista. Determina ainda que as empresas inadimplentes ficarão

impedidas de participar de licitações pelo prazo de cinco anos.

 

Para o relator, Expedito Júnior (PR-RO), a proposta motivará os órgãos públicos a terem mais cuidado na contratação de empresas terceirizadas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai tomar decisão terminativa sobre o projeto.

 

Empregados

 

A CAS aprovou ainda projeto (PLS 194/09) do senador César Borges (PR-BA) que permite a dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dos pagamentos feitos pelo empregador para planos de saúde cujo beneficiário seja o empregado doméstico.

 

– O projeto é de grande alcance social porque possibilitará ao trabalhador mais humilde ter os mesmos cuidados médicos e odontológicos que, atualmente, estão reservados apenas às pessoas de maior poder aquisitivo – salientou César Borges. O relator, senador João Tenório (PSDB-AL), recomendou a aprovação.