A respeito da sequência de três notas intituladas “Com Moro”, veiculadas nesta sexta-feira (31/03) na coluna Brasil Confidencial, da jornalista Débora Bergamasco, na revista Istoé (Edição Nº 2468), a Assessoria de Comunicação da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) vem a público esclarecer que:
– O processo que corre desde 2009 contra o Auditor Paulo Wanderson Martins, presidente desta entidade, refere-se ao período em que foi funcionário do Banco do Brasil e está fundamentado em informações equivocadas prestadas pelo Banco às autoridades investigativas sobre supostos acessos indevidos a dados de clientes. Prova inequívoca, omitida pela reportagem da Istoé, é que Paulo Martins venceu a ação trabalhista indenizatória que moveu contra o Banco do Brasil por este motivo, tendo a sentença reconhecido a existência de assédio, danos morais e materiais, declarado nulo o processo administrativo instaurado à época contra o então funcionário e ainda reconhecido a falta grave do Banco na apuração dos fatos. Condenado, o Banco do Brasil não recorreu da decisão e o senhor Paulo Martins foi indenizado.
– A principal testemunha ouvida no referido processo trabalhista, conforme depoimento, foi categórica ao afirmar que o Banco do Brasil omitiu informações essenciais à Justiça, como, por exemplo, o fato de que havia acessos de outros funcionários aos cadastros dos clientes e de que a gerência exigia que a senha do senhor Paulo Wanderson Martins fosse utilizada em um sistema denominado “robozinho”, empregado para o controle de inadimplência e que realizava acessos automatizados ao cadastro de clientes. Em seu depoimento à Justiça, fornecido à Istoé e igualmente negligenciado pela revista, a testemunha afirma que 29 acessos no intervalo de um minuto não poderiam ser realizados por uma pessoa.
– Oito anos depois, o senhor Paulo Martins sequer foi ouvido no processo penal, sem que haja, portanto, qualquer sentença, não havendo que se falar em qualquer tipo de condenação. A prescrição, por sua vez, é imposta pelo próprio Código Penal Brasileiro, não sendo motivada por qualquer ação do investigado, que, ao contrário, sempre buscou colaborar para a célere elucidação dos fatos.
– A “representação” protocolizada pela Aud-TCU é desprovida de fundamentos e contém informações falsas, como a data da posse do senhor Paulo Martins como Auditor do TCU, bem como a data do seu desligamento como funcionário do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, induzindo ao erro as autoridades responsáveis pela análise do documento.
A Auditar defende a apuração de quaisquer suspeitas de irregularidades que pairem sobre órgãos e agentes públicos, em especial, de seus membros e dirigentes, mas repudia, em igual medida, todo e qualquer denuncismo irresponsável e oportunista, de forma que se respeitem os princípios basilares do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, indispensáveis à Justiça.
Diante do exposto, certos de que a verdade e a justiça prevalecerão, a Auditar e seu presidente aguardam com tranquilidade o desfecho evidente desta injusta e inconsistente acusação, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Assessoria de Comunicação
Auditar

