União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Comissão fixa prazo para TCU concluir processos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, o projeto de lei que estabelece prazo de seis meses para que o Tribunal de Contas da União (TCU) paralise e encerre o julgamento dos processos que investigam irregularidades em obras públicas.

 

A proposta segue para análise do Senado. O substitutivo do deputado Gladson Cameli (PP-AC), apresentado na Comissão de Trabalho da Câmara em 2009 e aprovado ontem pela CCJ, estabelece que o prazo de paralisação da obra com indícios de irregularidade poderá ser prorrogado “sucessivamente” pelo plenário do TCU.

 

O projeto original, de autoria da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), estabelecia um prazo de três meses para que a análise do processo de apuração de irregularidades fossem encerrados. Cameli avaliou ser necessária a determinação de um prazo para que a análise do TCU seja encerrada e que os trabalhos possam ser retomados.

 

A justificativa, segundo ele, é que algumas obras permanecem suspensas por longos períodos, sem que se comprovem as irregularidades. “Reputamos conveniente estabelecer limite temporal para a suspensão preventiva da execução de obras”, declarou no seu parecer. No entanto, o parlamentar afirmou que o período de três meses, proposto por Sueli Vidigal, não seria razoável. “Em primeiro lugar, por desconsiderar o enorme volume de trabalho acumulado pela Corte de Contas, e em segundo, porque a apuração de irregularidades pode ser extremamente complexa”, argumentou.

 

O deputado disse ainda que a fixação de um prazo exíguo poderia permitir que empresas ou agentes interessados em lesar o erário público pudessem ingressar com medidas judiciais para que o prazo de análise se esgotasse e a obra pudesse ser retomada.