União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Começa prazo para emendas ao PL do TCU

O PL do TCU foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público no dia 15 e aguarda ser votado pela CFT. A matéria tramita em caráter conclusivo e poderá ser aprovada pelas comissões técnicas sem passar pelo Plenário da Câmara. Assim que o projeto for aprovado pela Comissão de Finanças, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, para o Senado Federal.

 

A dúvida quanto à redação do parágrafo único do art. 2º do projeto foi devidamente esclarecida em reunião realizada entre representantes do TCU e do Ministério do Planejamento no início da noite de terça-feira (21). Conforme o Sindilegis havia afirmado, será produzida no âmbito da CFT uma emenda de adequação financeira destinada a reconstituir um dos objetivos do teor original do projeto, que previa a incorporação aos novos vencimentos de uma parcela devida aos servidores de nível superior da Corte de Contas em decorrência de erro na conversão de cruzeiros reais em URV.

 

Para o presidente do Sindilegis, Magno Mello, a decisão de acatar a emenda afasta riscos desnecessários e de extrema gravidade em relação à tramitação do projeto. “Sei que alguns servidores sonhavam em ganhar um pouco mais se a emenda não fosse apresentada, apesar das reiteradas negativas oficiais a respeito, mas é preciso que todos entendam o risco que essa perspectiva acarretou na tramitação do projeto. Qualquer centavo que extrapolasse as milimétricas negociações promovidas poderia pôr abaixo um esforço descomunal, para o qual contribuíram todos os servidores. A esmagadora maioria dos colegas não gostaria sequer de admitir uma ameaça dessa natureza à aprovação do projeto. Além disso, como se trata de regra constante do texto original da proposta, a perspectiva de alteração é que deveria ter sido submetida aos servidores e não a preservação do texto original, como alguns indevidamente defendem”, explica Magno.

 

O PL

No texto aprovado pela Comissão de Trabalho, são mantidos os valores atuais dos vencimentos básicos e é reajustado o valor das funções de confiança e dos cargos em comissão. Para compensar o congelamento do vencimento básico, as gratificações incidentes sobre ele são reajustadas em relação à previsão contida no projeto original.

 

A gratificação de desempenho sofreu um acréscimo percentual de 10%, em relação ao projeto original, e a de controle externo passa a variar de acordo com o padrão ocupado pelo servidor. No total, o somatório das três parcelas, vencimento básico, gratificação de desempenho e gratificação de controle externo, sofre pequeno decréscimo em relação ao conteúdo original do projeto. Além disso, como o vencimento básico não sofre alterações, permanece com o mesmo valor o anuênio percebido pelos servidores, o que significa que nenhuma vantagem pessoal será alterada pelo projeto.

 

Outra emenda aprovada altera a denominação dos cargos de analistas e técnicos de controle externo do TCU para auditor federal de controle externo e técnico federal de controle externo, respectivamente. Essa mudança de nomenclatura era uma reivindicação antiga dos servidores.