Com um placar de 341 votos favoráveis e 121 votos contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10/3), em primeiro turno, o texto-base da PEC 186/2019 (PEC Emergencial). A previsão é que os parlamentares apreciem na manhã de hoje dez destaques à proposta.
Em seu relatório, o deputado Daniel Freitas (PSL-SC) recomendou a aprovação sem mudanças do texto vindo do Senado na semana passada. Houve 10 abstenções.
A Auditar em conjunto com o Fonacate estão trabalhando para convencer os parlamentares a aprovar alguns destaques para amenizar os prejuízos da proposta para os serviços públicos e para a sociedade. ” O grande gargalo da PEC Emergencial foi a inclusão do Auxílio Emergencial na conta dos servidores públicos. Já pagamos muito caro pelo desgoverno do nosso país, com a Reforma da Previdência”, lamentou Wederson Moreira, presidente da Auditar.
A PEC 186 prevê, entre outras coisas, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
CONFIRA A LISTA DE DESTAQUES QUE ESTÃO SENDO APRECIADOS
▪ DTQ 16 do PSB, que visa suprimir as alterações ao art. 167 da Constituição contido no art. 1º da PEC, que versa sobre as exceções à vedação de vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa.
▪DTQ 4 do PDT, que busca suprimir as alterações propostas ao inciso IV do artigo 167 da Constituição, que versa sobre as exceções à vedação de vinculação das receitas públicas.
▪DTQ 14 do PT, que visa suprimir todo o artigo 167-A, que diz respeito aos gatilhos fiscais no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
▪ DTQ 12 do PT, que visa suprimir o inciso I artigo 167-A, que versa sobre uma série de gatilhos fiscais no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
▪ DTQ 13 do PSOL, que visa suprimir do texto a expressão “servidores e empregados públicos e militares”, para retirar a vedação de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. A modificação consta na alínea ‘a’ do inciso I do art. 167-A da PEC.
▪ DTQ 5 do Bloco NOVO, CIDADANIA, PV, que visa votação em separado da expressão “excetuadas aquelas que implicarem provimento de cargo ou emprego anteriormente ocupado por outro agente” constante do art. 167-A, inciso II da Constituição Federal, alterada pela PEC. O dispositivo veda a suspensão de progressão e de promoção funcional em carreira de agentes públicos, quando o respectivo interstício se encerrar no exercício financeiro em que for rompida a regra de outro.
▪ DTQ 9 do PT, que visa suprimir o art. 109 do ADCT, na redação dada pelo art. 2º da PEC. O referido dispositivo trata da aplicação dos gatilhos no momento da aprovação da lei orçamentária, caso seja verificada a quebra da regra de ouro.
▪ DTQ 15 do PSB, que visa suprimir a expressão “aumento, reajuste ou adequação de remuneração” do inciso I do art. 109 do ADCT, contida no art 2º, para prever a vedação de concessão de vantagens como consequência da quebra da regra de ouro.
▪DTQ 3 do PDT, que visa suprimir o § 1º do art. 3º, para retirar o limite das despesas estabelecido decorrentes da concessão do auxílio emergencial, no valor de R$ 44.000.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões de reais).
▪ DTQ 1 do PCdoB, que visa suprimir expressão “até o limite de R$ 44.000.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões de reais)” constante do § 1º do art. 3º, para retirar o limite das despesas decorrentes da concessão do auxílio emergencial.

