União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Cartas de Leitores – TCU – Valor Econômico

 

Cartas de leitores

 

TCU

“Com relação ao editorial “Órgão de fiscalização é técnico, não político”, publicado em 04/11/2009, página A12, cabe esclarecer que o Tribunal de Contas da União adota o atual modelo de fiscalização de obras desde 1997 por força da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desde então diversos ajustes foram sendo realizados nos comandos da LDO para aperfeiçoar o modelo de fiscalização de obras. Em 1999, a lei passou a determinar que o Tribunal encaminhe a relação de obras com indícios de irregularidades graves, especificando o contrato em que foi detectado o problema. Antes dessa exigência, corria-se o risco de paralisar uma obra inteira por problemas na execução de somente um contrato. Esse tipo de situação era comum em obras rodoviárias onde o trecho construído era dividido por lotes (contratos), de modo que se fosse encontrado indício de irregularidade em um deles, não haveria impedimento de continuidade das obras nos demais lotes.

Por essa razão, na relação de obras encaminhada ao Congresso, o TCU indica os contratos com irregularidades graves, inclusive aqueles em fase de rescisão ou anulação, pois tais contratos ainda possuem vícios que podem causar prejuízos à administração, por ocasião de pagamentos em encontros de contas. Quando a restrição alcança apenas o contrato rescindido, obviamente, não há nenhum prejuízo à continuidade das obras. Nessa situação encontram-se as obras dos aeroportos de Guarulhos e Vitória, por exemplo. Ressalta-se que o Tribunal em momento algum deu a entender que haveria recomendação de se paralisar a execução física dessas obras, bem como de outras em situação similar. Pelo contrário, o relatório encaminhado ao Congresso é claro ao informar que a recomendação atinge tão somente o contrato em fase de rescisão.

Assim, embora o Tribunal, em 2009, tenha verificado a ocorrência de indícios de irregularidades graves que recomendem a paralisação de 43 obras, apenas 22 encontram-se suspensas, pois parte delas refere-se a contratos secundários ou em fase de rescisão (seis) ou dependem de apreciação pelo Congresso (15).”

Assessoria de Comunicação Social do TCU