União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Auditar divulga nota em resposta às declarações da Telebras

Diante da nota divulgada no site da Telecomunicações Brasileiras (Telebrás) e de entrevista do presidente da estatal veiculada na rádio CBN, questionando parecer técnico do Tribunal de Contas da União referente à licitação para contratação das obras de infraestrutura do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) manifesta-se em defesa do trabalho de fiscalização realizado pelos Auditores do TCU e repudia  qualquer tentativa de constrangimento ou enfraquecimento do controle externo.

 

Em nota e entrevistas, o presidente da Telebrás, Rogério Santanna, citou o nome dos auditores Chrystian Guimarães Vaz de Campos e Hugo Leonardo Vilela Gouveia e proferiu afirmações infundadas relativas à seriedade, retidão e capacidade desses profissionais.  A respeito dessas questões, a Auditar esclarece os seguintes pontos:

1.    O processo inicialmente foi analisado pela 1ª Secretaria de Controle Externo (1ª Secex). Somente após a concessão de medida cautelar, por determinação do Ministro-Relator, é que o processo foi encaminhado à Secob-3 para uma análise específica de questões técnicas relacionadas à contratação das obras. Ou seja, já constavam elementos que desabonavam a contratação em estudo, antes mesmo do acesso dos auditores aos autos. Não há como alegar influência dos técnicos na gestão do processo, pois os auditores se limitaram a analisar pontos específicos previamente determinados pelo Ministro-Relator. Assim, as afirmações sobre uma conspiração contra a Telebrás com a participação de servidores da unidade técnica são desarrazoadas e infundadas.

2.    A alegação de que haveria uma relação íntima dos servidores do TCU com a empresa representante também não procede. As diligências são comuns no processo de auditoria e têm por objetivo o esclarecimento de algumas questões. Com esse propósito é que foram feitas reuniões e visitas técnicas. Houve apenas uma reunião com a empresa representante, a qual foi devidamente autorizada pelo Ministro-Relator, e uma visita técnica da equipe do TCU a uma obra executada pela empresa representante, na qual estiveram presentes técnicos da Telebrás e um Advogado da União (AGU). Enfim, não houve nenhuma espécie de relação íntima entre os auditores e a representante, apenas uma relação profissional.

3.    Quanto às afirmações de que os documentos que subsidiaram a análise empreendida pelos auditores teriam sido fornecidos pela representante, cabe destacar que a Telebrás e a representante forneceram elementos utilizados pelos auditores no parecer. Ambas foram ouvidas ao longo do exame efetuado, o que pode ser verificado no processo. Além disso, o fato de o Tribunal receber as alegações/denúncias da representante e de outras empresas não compromete a qualidade da análise. É uma forma de estimular o controle social, e, levando em consideração que qualquer cidadão é apto a atuar na defesa do patrimônio público, a participação de várias empresas nos processos em que o TCU apura contratações irregulares e (ou) ilegítimas é recomendável. É um meio de participação da sociedade no controle da administração pública.

4.    A auditoria não levou em consideração apenas os preços levantados pela representante como alegou a Telebrás. O sobrepreço foi calculado seguindo as técnicas internacionais de auditoria e com base nas tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices (Sinapi), que fornece os parâmetros de preços que devem ser necessariamente observados pelos órgãos e entidades públicas, conforme determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ademais, foram consideradas especificações constantes do edital e dos projetos básicos que regiam a contratação.

5.    Quanto à alegação de falta de perícia dos auditores da unidade técnica em função de troca de e-mails com a empresa representante, esclarecemos que tal comunicação está de acordo com o regimento interno do TCU e com as normas e técnicas internacionais de auditoria, que permitem a circularização de informações. Essas comunicações visam à coleta de informações técnicas, embora não constituam por si só elemento de convicção ou prova. Não foi mencionado, mas também houve diversas trocas de e-mail com a Telebrás. Todas as mensagens constam nos autos e foram referenciadas como evidências na instrução, o que demonstra a forma regulamentar e transparente da atuação dos auditores.
Ante o exposto, a Auditar atesta a qualidade do trabalho realizado no processo de fiscalização das obras de infraestrutura do PNBL e repudia qualquer tentativa de constranger o trabalho dos auditores e enfraquecer o controle externo, por meio do desmerecimento à fidedignidade de um parecer técnico amparado pela legislação vigente e por técnicas de auditoria internacionalmente reconhecidas.

AUDITAR:

PARTICIPATIVA E INDEPENDENTE