A Auditar (União dos Auditores Federais de Controle Externo) se manifestou a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2007, que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), durante audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, terça-feira, 29.
Semelhante à atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o CNTC deverá fiscalizar a gestão administrativa, financeira e disciplinar das 34 cortes de contas no Brasil. O conselho vai ser de natureza exclusivamente administrativa. O Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão continuar a exercer o controle externo.
De acordo com a assessora de defesa profissional da Auditar, Lucieni Pereira, que representou a entidade na audiência, o conselho terá autonomia financeira e administrativa, o que não afastará a competência do TCU para fiscalizar, no plano do controle externo, a aplicação dos recursos da União destinados à manutenção do referido conselho.
A Auditar propôs o CNTC como um “conselho técnico e enxuto”, por isso expôs sua visão crítica à composição sugerida na PEC, com 17 membros, dentre os quais estão representantes dos conselhos federais de Contabilidade, Economia, Administração, Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Ordem dos Advogados do Brasil. Para a Auditar, essa previsão representa enorme risco de conflito de interesse, visto que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais sujeitas à fiscalização do TCU, não sendo razoável que representantes das referidas autarquias realizem a fiscalização disciplinar dos membros e servidores do TCU.
Em sua exposição, Lucieni também apresentou a visão crítica da categoria quanto à indicação de membro pela Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) e por qualquer outra entidade representativa, nem mesmo pela Auditar.
Primeiro, porque pode haver mais de uma entidade representando a mesma categoria de servidor, como há, atualmente, Auditores Substitutos de Ministros e Conselheiros representados pela Atricon e pela Audicon, o que geraria conflito quanto a qual delas deveria indicar o representante ao CNTC; segundo, porque não necessariamente essas entidades representam – ou sempre representarão – os servidores de todos os 34 Tribunais de Contas; terceiro, porque são entidades privadas que não devem interferir na composição de um órgão público com função típica de Estado.
Para Auditar, a participação do servidor de carreira dos Tribunais de Contas é importante, desde que indicado na forma da lei e a partir de critérios que valorizem a meritocracia, além de outros requisitos que garantam a participação de profissionais capacitados para o exercício da função de fiscalizar a gestão administrativa e financeira e aspectos disciplinares, o que não é questão trivial. A título de referência, foram sugeridos os requisitos definidos na Lei que disciplina a indicação de membros que integram o CNMP, que, na visão da Auditar, são bastante razoáveis.
Para o relator da PEC 30/2007 na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), “o órgão só teria a ganhar com o aumento da diversidade de origem de seus membros. Até mesmo em razão do tipo de atividade desenvolvida pelos tribunais de contas, que envolve conhecimentos nas áreas do Direito, da Administração Pública, da Contabilidade, da Economia e da Engenharia”, justificou.
O representante do presidente do TCU na audiência, Edimilson de Oliveira, também contrapôs a indicação dos conselhos. “Não consideramos relevante a inclusão dessas entidades, primeiro porque elas estão subordinadas à fiscalização do TCU, e, segundo, porque os membros dos tribunais já detêm conhecimento nas áreas de fiscalização administrativa, orçamentária e financeira”, declarou.
A presença de cidadãos no CNTC é consenso entre o relator da matéria no Senado Federal, a Auditar, o TCU e o presidente da Fenastc, Marcelo Henrique Pereira.
Os concorrentes a todas as vagas passarão por sabatina no Senado e depois pela aprovação do presidente da República, com exceção do Presidente do TCU, que deve ser indicado nos mesmos moldes do Presidente do STF para o CNJ, conforme definido pela Emenda nº 61, de 2009.
De acordo com a representante da Auditar, o CNTC terá a função de verificar regularidade dos atos de gestão administrativo-financeira das cortes e de combater o nepotismo e improbidades administrativas. Dados da Fenastc justificam as palavras da representante da Auditar: dos 34 tribunais de Contas do Brasil, 14 empregam conselheiros que respondem processos na Justiça.
Além da criação do CNTC, a Auditar sugere a previsão na Constituição de lei orgânica nacional para estabelecer normas gerais de funcionamento e a organização dos tribunais de contas, com destaque para os critérios de realização de concursos públicos e para escolha e aprovação dos membros dos tribunais. “Há discrepância no funcionamento entre os 34 tribunais. É necessária uma engrenagem nacional que foque na gestão de pessoal, nos processos e no resultado da gestão, uma lei geral para harmonizar a organização e o funcionamento das Cortes de Contas em todo País, à semelhança do Judiciário e do Ministério Público”, revelou Lucieni.
A PEC que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas é de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) e está pronta para votação na CCJ. Se receber aprovação da comissão, segue para o plenário do Senado Federal. Depois, será apreciada e votada na Câmara dos Deputados.

