Entre as medidas, uma já introduzida na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO de 2010 e alterações na Lei de Licitações que está para ser votada no plenário do Senado.
O governo aguarda mudanças na Lei de Licitações para tentar acelerar o processo de contratação em todas as esferas de poder. A proposta torna obrigatório o uso do pregão em todas as licitações do tipo menor preço e quanto às obras estabelece que até o valor de 500 mil seja necessário o pregão. A partir de 3,4 milhões a licitação. Do TCU, Tribunal de Contas da União, passa a ser exigido que os efeitos da suspensão cautelar de uma obra nunca ultrapassem o prazo de 3 meses ou 90 dias.
Apesar das críticas, a Lei de Licitações foi importante para evitar desmandos e outras irregularidades no processo de contratação de empresas”, garante especialista ouvido pela Auditar.
Segundo um dos técnicos e membro da Auditar que trabalha diretamente nessa área o dispositivo que fixa a o prazo de 90 dias para a paralisação de obras é de grande risco.
Se não for alterado será um passaporte para a prática de irregularidades e desvios de recursos, pois os responsáveis irão preferir esperar o decurso dos 90 dias a buscar soluções para as irregularidades detectadas pelo TCU. Na prática, as contratadas adotarão medidas protelatórias até que a cautelar não produza mais efeitos e as irregularidades se perpetuem. É importante destacar que os atrasos no exame das cautelares decorrem principalmente de atraso na entrega da documentação pelos órgãos competentes, ou por pedido de prorrogação de prazo de defesa por parte das empresas interessadas. Se a documentação for entregue no prazo, o Tribunal não leva mais de 90 dias para se manifestar no mérito. Por essas razões a medida é desnecessária.
O deputado Wellington Roberto (PR-PB), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias que determina que a partir de 2010 o TCU não poderá paralisar obras sem o consentimento do Congresso, alega que o TCU suspendia obras por coisas pequenas e que ficavam paradas por dois anos. Na verdade, o relatório entregue à Comissão Mista de Orçamento do Congresso revela que o sobrepreço e superfaturamento foram as irregularidades detectadas com maior freqüência pelas equipes de fiscalização – 40 ocorrências num total de 146. As outras irregularidades que deram causa à paralisação de contratos foram: projeto deficiente; orçamento do edital/contrato incompleto; restrição à competitividade da licitação; critério de medição inadequado; entre outras. Portanto, segundo o técnico ouvido pela Auditar, o quadro abaixo demonstra claramente que o TCU não recomenda a paralisação de obras por conta de pequenos problemas.
Tabela 17 – Achados mais recorrentes como indício de irregularidade grave.**
|
|
ACHADO |
IG-P |
IG-R |
Total |
|
1 |
Sobrepreço/superfaturamento decorrente de preços excessivos frente ao mercado. |
40 |
20 |
60 |
|
2 |
Projeto básico deficiente ou desatualizado. |
30 |
|
30 |
|
3 |
Orçamento do Edital / Contrato / Aditivo incompleto ou inadequado. |
22 |
|
22 |
|
4 |
Restrição à competitividade da licitação decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento. |
21 |
|
21 |
|
5 |
Ausência de parcelamento do objeto, embora técnica e economicamente recomendável. |
20 |
|
20 |
|
6 |
Critério de medição inadequado ou incompatível com o objeto real pretendido. |
13 |
4 |
17 |
|
|
Total desta tabela |
146 |
24 |
170 |
(*tabela Fiscobras 2009)
(**total de obras 219)
Com relação ao fato de apenas o Congresso Nacional paralisar as obras, tal medida terá pouco efeito prático, porque isso na verdade já ocorre. O TCU encaminha relatório ao Congresso em que recomenda ou não paralisação das obras fiscalizadas. De posse do relatório, o Congresso decide quanto ao bloqueio dos recursos orçamentários ou mesmo quanto à paralisação da execução física da obra.
Por fim, com relação às críticas generalizadas sobre a atuação do TCU e às paralisações de obras pelo Congresso, é importante fazer um breve retrospecto do que levou à adoção do atual modelo de fiscalização de obras, constituído a partir das determinações anuais da LDO.
Em 1995, o Comitê de Obras Inacabadas do Senado inventariou 2214 obras inacabadas o que representava prejuízos acima de R$ 15 bilhões, atualizados aos cofres públicos. Desde então, por força da LDO, o TCU passou a encaminhar ao Congresso informações recentes sobre a situação das obras custeadas com recursos federais. Até 2000, de uma maneira geral, as obras não eram paralisadas pelo Congresso, mesmo quando o TCU detectava indícios de irregularidades graves. A partir de 2001 a situação mudou. Após a confirmação dos escandalosos desvios de recursos na construção do fórum trabalhista de São Paulo, o Congresso passou a paralisar as obras em que o TCU indicava a ocorrência de indícios de irregularidades graves. A partir deste momento, observou-se uma mudança de postura dos
gestores e empresas contratadas em relação ao saneamento das irregularidades detectadas. Com a paralisação das obras, além de estancar o fluxo de recursos e os possíveis danos aos cofres públicos, os interessados (gestores e contratadas) passaram a buscar a solução dos problemas encontrados para liberar a continuidade das obras.
Portanto, liberar obras com graves irregularidades como sugere segmentos da indústria da construção civil e do Governo, é retroceder ao tempo das obras superfaturadas como a do caso do ex-Juiz Nicolau. Nicolau dos Santos Neto foi condenado por desviar dinheiro da construção do TRT de SP.
Além disso, o passado recente revela que quando a obra não é paralisada cautelarmente pelo Congresso, ela acaba não sendo concluída em razão das irregularidades existentes. O dinheiro não é suficiente em razão de superfaturamento, problemas de projeto ou outras irregularidades detectadas com freqüência pelo TCU. E o prejuízo provocado dificilmente é revertido aos cofres públicos.

