União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

ALERTA DOS AUDITORES DO TCU: SINAL VERDE PARA A CORRUPÇÃO!

A atuação independente dos Auditores em favor do Brasil encontra-se sob grave ameaça. Novamente o Senador Fernando Collor surpreende a nação com iniciativas que pretendem retirar prerrogativas legais do TCU e manietar os Auditores Federais de Controle Externo.

 

Na sessão de ontem da Comissão de Infraestrutura do Senado, o Senador Fernando Collor apresentou projeto de lei que pretende retirar do TCU a competência de decidir a respeito da concessão de medidas cautelares e remeter o seu juízo ao Congresso Nacional.  Ou, quem sabe, às calendas gregas. Trata-se de uma forma de tornar completamente inócuo esse instrumento legal, utilizado para o controle da regularidade dos gastos públicos.

 

Não satisfeito, o Senador Fernando Collor pretende, com a inserção de dois parágrafos no projeto da LDO do próximo exercício, que deverá ser votada até o dia 17 de julho, constranger os Auditores com ameaças de responsabilização civil, administrativa e penal. Tais punições seriam aplicadas por alegados prejuízos decorrentes da eventual suspensão de contratos firmados com empreiteiras para execução de obras públicas. Assim, apenas por exercerem a atividade fiscalizatória, os Auditores estarão submetidos à ameaça permanente de serem obrigados a pagar indenizações e ficar sob risco constante de prisão.

 

Tais proposições, viciadas desde a origem, e para os quais o Senador Fernando Collor requereu a tramitação em regime de urgência, constituem, a nosso ver, em um verdadeiro sinal verde para a corrupção.

 

No mesmo momento em que a cidadania comemora a rejeição da PEC 37 pela Câmara dos Deputados e exige nas ruas maior rigor no combate à corrupção, essa é a resposta oferecida pelo Senador Fernando Collor aos anseios da população brasileira.

 

A AUDITAR coloca-se na linha de frente em repúdio a essas propostas e conclama a todos os Auditores a juntarem-se a nessa luta em defesa do TCU e da atuação dos Auditores Federais de Controle Externo.

 

 

UNIDADE DE TODOS OS AUDITORES COM A AUDITAR!


NÃO AO CABRESTO E À MORDAÇA AOS AUDITORES FEDERAIS DE CONTROLE EXTERNO!


PRISÃO PARA CORRUPTOS E NÃO PARA OS QUE OS COMBATEM!


NÃO AO SINAL VERDE PARA A CORRUPÇÃO!

 

 

 

 

Acrescentem-se ao art. 96 do PL n° 2, de 2013-CN, os seguintes  parágrafos:

Art. 96…

§ 6° Os servidores do Tribunal de Contas da União respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições na fiscalização de obras e serviços.

§ 7° A responsabilidade civil e administrativa dos servidores referidos no § 6°, originada de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que provoque danos ao erário, inclusive aqueles decorrentes da paralisação ou atraso na execução de obras e serviços a que derem causa por falhas no procedimento fiscalizatório, será apurada e processada nos termos das Leis nº  8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 8.429, de 2 de julho de 1992”.

 

 

 

Art. 1º O art. 45 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 45 …

§ 4° Medida cautelar que consista em determinação para suspender a execução de contrato administrativo, reter pagamentos dele decorrentes ou repactuar cláusulas contratuais somente produzirá efeitos após aprovação do Congresso Nacional, na forma do art. 71, § 1°. da Constituição Federal, ressalvado o disposto no §2° do mesmo artigo.”