União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

Barbosa determina prisão de Roberto Jefferson

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou na tarde desta sexta-feira, 21, a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson e ex-presidente do PTB, condenado por participação no esquema do mensalão. Jefferson será recolhido a um estabelecimento penitenciário que acolha presos do regime semiaberto, no Rio de Janeiro.

 

O conteúdo do despacho do ministro ainda não foi divulgado, mas a assessoria de imprensa do Tribunal comunicou que ordenou a prisão do ex-deputado, que poderá ocorrer a qualquer momento. Ele também poderá se apresentar à Polícia Federal.

 

Joaquim Barbosa rejeitou um pedido para que Jefferson cumprisse a pena em prisão domiciliar. O ex-deputado vinha alegando que, pro ter sido submetido a uma cirurgia para tratar de um câncer, precisaria de cuidados e alimentação especiais e que isso seria indisponível em uma penitenciária.

 

Jefferson foi o delator do esquema do mensalão, em 2005. Ele foi condenado a 7 anos e 14 dias e pagamento de multa de R$ 720 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O valor da multa ainda será corrigido pela Justiça.

 

Surpreso. Jefferson ao Estado disse que foi surpreendido com a notícia da decisão de Barbosa de negar o pedido de prisão domiciliar e determinar o cumprimento da pena no processo do mensalão em regime semiaberto. “Vou ligar para meu advogado para me inteirar“, disse ele por telefone. O deputado, que teve o mandato cassado em 2005, não quis comentar a decisão de Barbosa sem antes conversar com o advogado, Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos. / COLABOROU LUCIANA NUNES LEAL


Leia mais em:

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,barbosa-determina-prisao-de-roberto-jefferson,1133027,0.htm