União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

STF julgará Collor hoje

Após mais de 20 anos do impeachment que o tirou do poder, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (24) o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Acusado de receber propina para direcionar licitações de propaganda, ele pode pegar até 24 anos de prisão caso seja aplicada a pena máxima para os crimes.

 

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Collor teria chefiado um esquema, quando era presidente, para direcionar licitações de serviços de publicidade e propaganda, em 1991 e 92. Em troca, teria recebido um percentual do valor dos contratos pagos com verba pública.

 

Com o dinheiro supostamente desviado para contas-fantasmas, o ex-presidente teria pagado despesas pessoais, como pensão alimentícia a um filho. Collor é acusado de peculato (desvio de dinheiro público), corrupção passiva e falsidade ideológica –nesse último caso, porém, o crime já está prescrito.

 

É certo que a ligação do ex-chefe de Estado com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contatar o empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho, por exemplo“, diz parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que pede a condenação do ex-presidente.

 

Mesmo se condenado, Collor não perderá o mandato de senador, já que a decisão da Corte não será terminativa e ainda caberão recursos.

 

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http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/04/24/apos-duas-decadas-stf-julga-collor-por-propina-pena-pode-chegar-a-24-anos.htm

 

Pauta de hoje do STF:

Ação Penal (AP) 465
Relator: Ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal x Fernando Affonso Collor de Mello
Tese: Ação Penal relacionada a suposta prática de crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, previstos nos artigos 299, 312 E 317 do Código Penal.
Em discussão: Saber se presentes a autoria e materialidade dos delitos imputados.