A força-tarefa da Operação Lava Jato fechou as portas para o acordão coletivo pretendido pelas empreiteiras sob suspeita de cartel na Petrobrás. Os procuradores da República que investigam o escândalo avisam que mais de um a empresa pode propor pacto com o Ministério Público Federal, mas tais acordos somente serão firmados individualmente.
“Jamais na forma de um pacto geral“, alerta o procurador Carlos Fernando Lima.
Segundo ele, eventuais acordos só poderão ser assinados “com aquelas empresas que atenderem condições, especialmente a de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas Lava Jato“. “Se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação, que permita a reparação, e, principalmente, permita que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos.”
A força-tarefa entende que não há legalidade em qualquer acordo com empreiteiras que não obedeça à sistemática instituída pela Lei do Crime Organizado, pela Lei Anti Corrupção e pela Lei de Repressão aos Crimes contra a Ordem Econômica.
Lima esclarece que esse sistema vincula qualquer acordo com o Ministério Público “a um tripé de exigências inescapável” – as empresas deverão confessar sua responsabilidade e de seus dirigentes nos fatos; indenizar o Estado e a vítima na maior extensão possível, e indicar outros responsáveis pelos fatos investigados.
O procurador avalia que o atendimento a essas exigências poderá provocar “um efeito dominó, multiplicador, que interessa ao Estado, pois permite ampliar investigações“.
“Nenhuma outra exigência é feita para esses acordos, como muitos advogados alardeiam sem qualquer conhecimento da causa e dos acordos celebrados“, argumenta, em referência a criminalistas que têm declarado que a Lava Jato prende para forçar delações. “Não há vinculação entre o acordo e a prisão cautelar.”
“Defensores desse pacto, o famoso acordão, levantam interesses diversos e legítimos, como a continuidade de obras públicas, manutenção de empregos, sanidade do mercado financeiro. Mas a solução dessas questões não passa pela atribuição dada pela Constituição ao Ministério Público.”
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