União dos Auditores do Tribunal de Contas da União

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 42 do Estatuto da AUDITAR, a Diretoria convoca todos os seus associados aptos a participarem das eleições gerais na entidade, que serão realizadas em 15 de abril de 2015, quarta-feira, das oito horas às dezoito horas, no sítio da AUDITAR na internet (www.auditar.org.br).

 

 

Art. 2º As eleições destinam-se à escolha da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Representantes AUDITAR nas unidades do TCU para exercerem os respectivos mandatos durante o período compreendido entre 1º de maio de 2015 a trinta de abril de 2017.

 

 

Art. 3º Consoante ao disposto no art. 16 do Estatuto, a Diretoria deverá ter a seguinte composição:

 

I- Presidente

 

II- Vice-Presidente

 

III- Diretor de Controle Externo

 

IV- Diretor Administrativo e Financeiro

 

V- Diretor de Prerrogativas Profissionais

 

VI- Diretor de Comunicação Social

 

VII- Diretor Parlamentar e Jurídico

 

§ 1º A solicitação de registro de chapa para as eleições deverá conter, obrigatoriamente, composição completa em que sejam indicados:

 

a) nomes para todos os cargos eletivos da Diretoria;

 

b) cinco nomes para as vagas de suplência da Diretoria;

 

c) cinco nomes para o Conselho Fiscal.

 

§ 2º A solicitação de registro da chapa deverá conter, obrigatoriamente, a anuência expressa, formal e por escrito de todos os dezessete indicados.

 

§ 3º É vedada a inscrição de um mesmo nome para concorrer, simultaneamente, a mais de um cargo na AUDITAR.

 

§ 4º Será rejeitada a inscrição da chapa que não apresentar a configuração completa.

 

§ 5º É facultada a inscrição individual para concorrer ao Conselho Fiscal.

 

§ 6º  A solicitação de inscrição de candidatura para exercício da função de Representante AUDITAR é de caráter individual, sem exigência de vínculo com qualquer chapa.

 

§ 7º Os nomes indicados para compor chapa poderão ser substituídos por outros, respeitada a data e o horário limite para solicitação de registro das chapas.

 

§ 8º São requisitos obrigatórios de aptidão para todos os candidatos:

 

a)       ser Auditor Federal de Controle Externo, ativo ou inativo, detentor da condição de Sócio Fundador ou Sócio Efetivo da AUDITAR;

 

b)       estar quite com todas as suas obrigações para com a entidade e manter vínculo ininterrupto de associação com a AUDITAR desde, pelo menos, o dia trinta e um de janeiro de 2015;

 

c)        haver entregado solicitação de registro de candidatura no prazo fixado neste Edital;

 

d)       não figurar como réu em ação penal em qualquer instância;

 

e)       não se encontrar em situação de litígio judicial com a AUDITAR;

 

f)         não haver sofrido pena disciplinar de repreensão aplicada pela AUDITAR nos últimos seis meses a contar da data de divulgação deste Edital.

 

§ 9º A comprovação, a qualquer tempo, de não atendimento dos requisitos obrigatórios no ato de solicitação de registro da candidatura implica sua nulidade, ainda que tenha sido registrada pela Comissão Eleitoral.

 

 

Art. 4º A votação ocorrerá em meio eletrônico na área restrita do sítio da AUDITAR na internet, disponível para todos os associados aptos a participar das eleições, com cadastro atualizado de usuário e senha de acesso à área restrita aos associados.

 

§ 1º A atualização cadastral e a geração e/ou renovação de senha de acesso à área restrita podem ser solicitadas, a qualquer momento, no próprio sítio da AUDITAR ou mediante solicitação à Secretaria da entidade.

 

§ 2º É considerado apto a participar das eleições (votar e ser votado) o Auditor Federal de Controle Externo, ativo ou inativo, detentor da condição de Sócio Fundador ou Sócio Efetivo da AUDITAR, que esteja quite com todas as suas obrigações para com a entidade e que haja concluído o processo de filiação a AUDITAR até o dia trinta e um de janeiro de 2015 (Regimento Interno – Art. 33, § 1º).

 

§ 3º O sistema eletrônico de votação poderá ser disponibilizado para verificação prévia por representantes indicados pelas chapas inscritas, até o dia seis de abril de 2015, mediante solicitação formal dos interessados.

 

§ 4º Será admitida a prorrogação do horário de votação apenas em caso de, na data prevista para a realização das eleições, vir a ocorrer comprovada indisponibilidade de acesso ao sítio da AUDITAR na internet ou a interrupção dos meios de acesso à internet disponibilizados nas dependências do Tribunal de Contas da União, em qualquer localidade, ou qualquer outra situação que, a juízo da Comissão Eleitoral, impeça o regular exercício do voto ao longo de todo o período estabelecido para a votação.

 


Art. 5º As solicitações de registro de chapas para Diretoria e de candidaturas avulsas para o Conselho Fiscal e a função de Representante AUDITAR deverão ser feitas até às 18 horas do dia 25 de março de 2015, improrrogavelmente, em formulários próprios fornecidos pela Secretaria da AUDITAR, em conformidade com o disposto no Art. 42, § 5º, do Estatuto.

 

§ 1º As solicitações deverão ser entregues das 10h00 às 18h00 no endereço: AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo. Setor de Administração Federal Sul (SAF/Sul), Quadra 04, Lote 01. Ed. Anexo II do TCU, Subsolo Sala S-15. Brasília (DF). CEP: 70.042-900.

 

§ 2º Será admitida a solicitação de registro de chapa e de candidaturas avulsas, para o Conselho Fiscal e Representantes AUDITAR, por correspondência eletrônica (secretaria@auditar.org.br), desde que tenha sido expedida até o prazo limite definido neste Edital.

 

§ 3º O envio de correspondência eletrônica para solicitação de registro de chapa deverá estar acompanhada de todos os documentos e assinaturas exigidos, conforme disposto no art. 3º deste Edital.

 

§ 4º A AUDITAR não se responsabiliza por extravios, erros de endereçamento ou qualquer outra situação análoga que impeça o registro e apreciação de qualquer candidatura.

 


Art. 6º A votação para os cargos da Diretoria e da suplência dar-se-á por meio de chapas, e, para os cargos do Conselho Fiscal e Representante AUDITAR, nominalmente.

 

Parágrafo único. Ao associado apto é assegurado o direito de votar:

 

a) em uma única chapa para eleger a Diretoria;

 

b) em até três nomes para o Conselho Fiscal;

 

c) um Representante AUDITAR e um suplente por Unidade, ou até o dobro (dois representantes e dois suplentes) nas Unidades com lotação superior a 35 Auditores Federais de Controle Externo.

 


Art. 7º Serão considerados eleitos:

 

I) para a Diretoria – a chapa, conforme cargo e ordem informados no registro da candidatura, que venha a totalizar o maior número de votos;

 

II) para o Conselho Fiscal – os candidatos que receberem o maior número de votos, sendo considerados titulares os três mais votados, e suplentes os dois seguintes na ordem decrescente de votos apurados nas eleições;

 

III) para atuar como Representante AUDITAR – os candidatos a titular ou suplente, conforme indicado na solicitação de registro de candidatura, que receberem o maior número de votos na respectiva Unidade.

 

§ 1º Na hipótese de haver chapa única para compor a Diretoria, os membros do Conselho Fiscal serão eleitos com a chapa, na ordem apresentada no registro da candidatura (Estatuto art. 44, § 3º).

 

§ 2º No caso de chapa única, é obrigatório, no ato de inscrição, a entrega do programa a ser executado durante o exercício do mandato (Estatuto art. 42, § 7º).

 

§ 3º Os atuais ocupantes da função de Representante AUDITAR poderão se candidatar à recondução, desde que atendam todos os requisitos de aptidão informados neste Edital.

 

§ 4º A ausência de candidatos inscritos para exercer a função de Representante AUDITAR, em uma ou mais Unidades, não impedirá a continuidade do processo eleitoral.

 


Art. 8º Todos os cargos eletivos da AUDITAR são de caráter honorífico, não fazendo jus ao recebimento de qualquer forma de remuneração (art. 48 do Estatuto).

 


Art. 9º As chapas inscritas serão ordenadas numericamente, pela ordem de acolhimento do registro de candidatura pela Comissão Eleitoral, e assim irão figurar na tela de votação.

 

§ 1º Os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal serão organizados na mesma ordem atribuída às chapas, figurando em seguida os candidatos avulsos, na ordem de registro de aceitação da candidatura.

 

§ 2º Os candidatos a Representante AUDITAR, previamente inscritos para disputar as vagas de titular ou suplente, serão visualizados apenas pelos eleitores das Unidades onde houver candidatos.

 

 

Art. 10. Aos candidatos ao cargo de Presidente da AUDITAR será facultado participar de debate entre as chapas concorrentes e com os associados, a ser organizado pela Diretoria, em data anterior à de realização do processo de votação.

 


Art. 11. Nos termos do disposto na Seção I – Da Comissão Eleitoral, artigos 37 a 39 do Regimento Interno da AUDITAR, é formada Comissão Eleitoral composta pelos seguintes associados: Clémens Soares dos Santos, Anselmo Loschi Bessa e André Anderson de Oliveira Barbosa.

 


Art. 12. Os casos omissos nos normativos da AUDITAR, concernentes ao presente processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Brasília (DF), 10 de março de 2015.

 

A DIRETORIA


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